Entenda
Conforme ação civil apresentada pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), João teria acumulado patrimônio incompatível com sua renda enquanto servidor público. Neste sentido, foi pedido a condenação por enriquecimento ilícito. Consta que ele teria pago R$ 1.461.728,67 como parte da compra da Fazenda Maravilha e mais R$ 432.500,00 como parte da compra da fazenda Vista Alegre.Como principal prova documental, o Ministério Público se baseou no Relatório de Informação de Pesquisa e Investigação confeccionado pelo Núcleo de Pesquisa e Investigação da Receita Federal, que evidenciaria a inexistência de lastro patrimonial declarado previamente que justificasse o custeio dos imóveis rurais.
Ao avaliar o caso em primeira instância, o juiz considerou que através das provas foi confirmado que o réu obteve patrimônio incompatível com a renda dos cargos públicos que ocupou, no montante de R$1.894.229,67. “Fica evidente que a conduta ímproba reconhecida neste processo deturpa a confiança que deve existir entre os administrados e os agentes públicos”, pontuou o juiz na sentença.
Assim, João foi condenado à perda dos valores acrescidos ao patrimônio ilegal, perda da função pública, perda dos direitos políticos e multa de R$ 1,8 milhão. No entanto, a defesa recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), alegando ausência de provas. O recurso foi aceito e em acórdão, a 1ª Câmara Cível anulou a sentença, para que o caso fosse julgado novamente.
A justificativa foi o cerceamento da defesa, uma vez que, entre outros pontos citados, o réu não teve o direito de produzir prova pericial, bem como o desembargador relator do processo teria sugerido uma simbiose entre o magistrado e o MPMS, o que teria afetado o julgamento. O juiz David de Oliveira, por sua vez, também respondeu.
Ele não chegou a questionar a decisão, mas se manifestou contra as alegações do desembargador. “Registro apenas que não é a intenção deste juiz rediscutir o acerto da decisão, mas o de refutar a agressão sofrida e esclarecer a dificuldade para atender parte dos comandos dados pelo colegiado, de modo que, em conjunto com as partes, se consiga, juntos, encontrar um modo de cumpri-lo", afirmou.
Suspeição
A defesa entendeu haver uma desavença pessoal na questão e ingressou com pedido de suspeição, alegando que, em razão dessa discussão, o magistrado não seria mais competente para julgar o caso. Contudo, o magistrado negou o pedido e tratou de colocar panos quentes na suposta crise que tentaram instaurar entre ele e o TJMS.“Repita-se e destaque-se que este magistrado não tem qualquer indisposição com quaisquer das partes ou com seus representantes, mantendo sempre a cordialidade, a impessoalidade e a imparcialidade nos julgamentos, pois seu compromisso é com o Direito, ao qual serve cegamente. [...] O magistrado em questão não tem nenhum interesse pessoal na causa referida pelo excipiente e, ao contrário do afirmado no presente incidente, não foi afetado emocionalmente com a anulação de sua sentença”, disse ao refutar a alegação de suspeição.
Renan Nucci e Marcos Tenório
Fonte: midiamax.uol.com.br
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