O paciente foi denunciado por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, com base na quantidade de entorpecente apreendida e em passagens policiais anteriores pelo mesmo delito.
A defesa, feita pelos advogados Vinícius Rodrigues e Paula Lemos, pediu a liberdade provisória ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sem sucesso em ambos. Em seguida, impetrou Habeas Corpus no STJ.
Noronha observou que a prisão preventiva foi justificada na "gravidade abstrata do crime" e em "elementos inerentes ao próprio tipo penal" — ou seja, a própria apreensão de drogas.
A fundamentação da prisão não levou em conta o risco à ordem pública, a reiteração delitiva ou a demonstração de risco para a instrução ou para a aplicação da lei penal. "Não foram explanados motivos evidenciadores da concretude do caso", assinalou o magistrado.
O ministro ainda destacou que o paciente foi abordado em via pública enquanto conduzia sozinho seu veículo. "No local que seria o destino das drogas, não havia conhecidos dele", indicou. A situação seria típica de "mula" do tráfico.
Além disso, Noronha pontuou que o homem é réu primário, tem bons antecedentes, família constituída, mora em união estável na casa da sogra e comprovou ocupação lícita.
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HC 748.683
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por José Higídio
Fonte: Conjur
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