Algumas peculiaridades da ação de alimentos que o advogado (a) familiarista precisa dominar!
De acordo o artigo 1º da lei de Alimentos, seu procedimento é de rito especial, ou seja, existirá um trâmite/procedimento diferenciado, o qual tem por objetivo tornar mais célere o processamento da ação. Essa é a única ação civil que descumprida poderá levar o requerido a prisão, o que gera no devedor o gatilho mental da urgência.
O Intuito deste presente artigo é demonstrar ao operador do direito o quão importante são os detalhes, pois quando estes passam desapercebidos podem ser a diferença entre você ter êxito ou não, refletindo em tempo e dinheiro.
Antes de ajuizar a ação, é importante que o Patrono da causa, verifique a real necessidade do cliente, por vezes, é comum o alimentando já estar recebendo os valores de alimentos de forma extrajudicial e quando informa o genitor que deseja regularizar essas verbas em juízo, esse (genitor) alega que se acionar o judiciário ira pagar menos do que já suporta atualmente, este é um caso onde é essencial que o advogado, traga essas informações aos autos juntamente com todos os comprovantes de pagamentos em que o genitor já esta realizando, comprovando assim a sua capacidade financeira.
Outro detalhe que é extremamente importante, e muitos profissionais acabam não observando, tange a proporcionalidade entre os rendimentos dos genitores, diferente do que observamos no entendimento popular, as despesas da criança não devem ser 50% para cada genitor, mas sim deve observar a capacidade financeira que cada um detenha.
Na minha visão de advogada familiarista trago pontos indispensáveis para uma petição inicial de alimentos completa.
Para isso nós operadores do direito devemos entender os procedimentos e, observar os detalhes do caso concreto, utilizando assim os instrumentos processuais capazes de assegurar, de pronto, a prestação jurisdicional.
Para ingressar com uma ação de alimentos a premissa primordial será comprovar o parentesco o que resulta a obrigação alimentar.
Antecipo-me para alertar o advogado (a), que para o judiciário, pouco importa os motivos pelas quais levaram o rompimento da referida relação amorosa entre os genitores, é de suma relevância, que o profissional entenda que a ação de alimentos busca garantir o direito da criança, e esse, e somente esse, deve ser o foco da referida ação.
Por fim, porém não menos importante, é comum o advogado (a) familiarista, acabar se envolvendo emocionalmente no caso do seu cliente, até mesmo, pelo fato de ter vivenciado em algum momento pretérito de sua vida, algo semelhante.
Frente a isso, é muito importante que você advogado (a), desenvolva uma sólida base emocional, afim de distinguir questões emocionais das questões efetivamente processuais, pois somente essa, (processuais) que terá o condão de auxiliar o cliente a resolver os problemas.
Já na petição inicial devemos nos atentar para preencher os requisitos necessários, começando com artigo 319, inciso l do CPC, direcionando a petição inicial.
AO DOUTO JUÍZO DA __ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSŌES DA COMARCA DE ___ CIDADE E ESTADO.
Observe o artigo 53, inciso ll do CPC, que estabelece que o foro competente para as ações de alimentos é o do domicílio ou residência do alimentado.
Qualificação completa do autor da ação, incluindo e-mail e telefone da genitora, e/ou representante legal, por intermédio de seu advogado ___ OAB/UF ____, endereço eletrônico, com escritório profissional ____, onde recebera intimações (procuração em anexo), com fundamento na Lei 5.478/68, artigos 227e 229 da Constituição Federal, c/c art. 1694 do Código Civil e art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Em face de __qualificação completa, incluindo e-mail e telefone, em razão dos fatos a seguir.
OBS: Cumprindo aqui o requisito do art. 319, inciso ll do CPC.
Caso não tenha todos os dados de identificação, informe o juízo na própria petição, de acordo o art. 319 parágrafo 2 e 3. do CPC.
l- DOS FATOS
Narrar os fatos, de forma completa sem ignorar informações, sendo estas informações favoráveis ou não ao seu cliente. Os fatos são de extrema importância, e o operador do direito deve saber contar a história ao juiz.
Exemplo: Maria manteve relacionamento amoroso com João, entre 04/2014 à 09/2020, deste relacionamento adveio Valentina, atualmente com 6 (seis) de idade, (conforme certidão em anexo).
Com a separação a guarda de fato permaneceu com Maria.
João se manteve em seu emprego onde realiza a atividade de vendedor com salário mensal de R$1.500,00, mais comissões que em média chegam a um valor de R$3.000,00.
Desde a separação em 09/2020, João vem contribuindo mensalmente com valor mensal de um salário-mínimo (conforme comprovante em anexo). Observação: (nos casos em que o genitor já venha contribuindo mensalmente com valor que supre as necessidades da criança traga aos autos os comprovantes e solicite ao juiz que regularize os valores que já estão sendo suportados pelo genitor, na prática vemos muitos advogados com receio de pegar tais demandas com medo do valor estipulado em juízo ser menor do que o valor ofertado, dai a ressalto a importância de contar ao juízo a história completa, pois em ações com essa narrativa precisamos mostrar ao juiz a possibilidade do genitor, requisito legal exigido, em manter os mesmos valores, haja vista que o mesmo já vem arcando com esses valores a x período.
Maria continuou a exercer a atividade de analista, com salário mensal de R$2.250,00.
Como Valentina possui apenas 6 (seis) anos de idade possui gastos com necessidades básicas como, moradia, alimentação, vestiário, calçados, remédios, lazer, escola e transporte escolar, totalizando hoje o valor de R$ 2.400,00. (conforme tabela em anexo). Observação: embora a necessidade seja presumida é importante demonstrar na sua petição inicial os gastos reais da criança.
Aqui iremos verificar a proporcionalidade, como João ganha o dobro de Maria, João fica responsável pelo pagamento em dobro no valor de R$1.600,00 reais e Maria deverá ficar responsável pelo pagamento de R$800,00. (Chegando, portanto, ao valor que deve ser solicitado em juízo de alimentos).
De acordo os fatos narrados, verifica-se a necessidade dos alimentos e mediante a condição financeira da genitora, não resta outra alternativa, a não ser ingressar com a presenta demanda para regularizar os valores já ofertados pelo genitor e/ou para que o judiciário possa determinar os valores de alimentos provisórios e definitivos, observando o trinômio da proporcionalidade, necessidade e possibilidade.
ll- DO DIREITO
- Da gratuidade da justiça
Nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC, e art. 1 da lei de alimentos 5.478/68 § 2 e 3, a gratuidade da justiça é direito personalíssimo. Dessa forma, considerando que a autora da presente ação é menor, não possui fonte de renda, a hipossuficiência é presumida. Na presente ação a autora possui apenas 6 anos de idade, não possui rendimentos próprios e conforme o entendimento do STJ (REsp 1.807.216-SP) não se pode condicionar a concessão de gratuidade de justiça à demonstração de insuficiência de recursos do representante legal, tendo em vista que o direito à gratuidade tem natureza personalíssima.
- Do mérito
A lei 5.478 art. 2 estabelece sabiamente os parâmetros a serem seguidos para que a prestação de Alimentos seja firmada, devendo atender os três requisitos: Parentesco/ ou obrigação alimentar, Necessidade/Possibilidade.
Fica demonstrado na presente ação o parentesco, o que decorre a obrigação alimentar e o dever de sustento.
Ressalta-se que autora da presente ação é uma criança de apenas 6 anos de idade, e sabe-se que é dever da família, assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, direitos esses assegurados pela própria Constituição Federal nos artigos 227 e 229.
Visando garantir a parte autora, sua subsistência, observando o trinômio da proporcionalidade, necessidade e possibilidade previsto no artigo 1694, §1º do Código Civil.
Assim, considerando que é dever dos pais garantir ao menor o seu sustento, atendendo as suas necessidades básicas e uma vida digna, se faz necessário a fixação de alimentos em favor do autor da presente ação.
Observação: No caso concreto no mérito é importante de colocar o direto e como ele se aplica nos fatos, demostrando o porquê cada pedido está sendo feito.
- Da necessidade
As necessidadesdo autor na presente ação embora presumida, ficam demostradas diante das despesas fixas mensais inerentes a sua subsistência (conforme doc. em anexos) e planilha abaixo:
Demostrado que atualmente os valores gastos para suprir as necessidades da menor e de R$ 2.400,00.
- Da Possibilidade
Considerando que o réu possui emprego com vínculo empregatício com renda em média de R$ 4.500,00, ou seja, apto a garantir sua subsistência e do autor , é de bom alvitre que os alimentos sejam determinados no patamar de 36% dos rendimentos líquidos do réu, incluindo comissões, horas extras, contemplando 13º salário, férias, verbas rescisórias, com a expedição de ofício ao seu empregador, a fim de que promova o desconto na folha de pagamento e repasse o valor, mediante depósito bancário, ao autor da ação.
Em caso de desemprego, que seja fixada o valor de 01 (um) salário-mínimo nacional vigente.
Este e o entendimento recente do STJ, conforme se verifica no (REsp 1.741.716-SP).
Nota-se que os valores pleiteados são totalmente compatíveis com a possibilidade do alimentante e está de acordo com o entendimento doutrinário, eis que foi analisado a necessidade do alimentado, a possibilidade do alimentante e a proporcionalidade, O alimentante possui atualmente rendimento de R$ 4.500,00, enquanto a genitora atualmente possui renda de R$2.250,00, ou seja o. genitor possui o dobro em dobro comparado com rendimento de Maria devendo este ficar responsável pelo pagamento de 2/3 das despesas da filha, garantindo assim a dignidade da menor.
Observação: sempre verificar os rendimentos de ambos, ao contrário do que vemos na prática as despesas da criança não são dívidas em partes iguais entre os genitores e sim observando a possibilidade de cada um.
Ressalta- se que não existe limite legal para que seja fixado de quantum da pensão, e limitar no patamar de 30% ocasionaria a desproporcionalidade da genitora, pois não seria possível a mesma arcar com as necessidades financeiras do menor que lhe cabe, caso não seja avaliado os rendimentos, e o menor não pode ser punido. Vale ressaltar que a mesma dedica diariamente para manter todos os cuidados que uma criança necessita.
Desta forma comprovado os requisitos legais, solicita ao Douto Juízo que seja fixado os alimentos na proporção de 36% de todos os seus rendimentos líquidos.
lll- Dos Alimentos Provisórios
Os alimentos provisórios têm fundamento na Lei 5.478/68 em seu Art. 4º: "As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita."
Todos os elementos trazidos na inicial demostram e tornam plausíveis os pedidos formulados pelo autor.
Comprovada a causa de pedir, além de estar comprovado a paternidade conforme certidão de nascimento em tela. Observação: coloque a certidão de nascimento no corpo da petição, demonstrando não restar dúvidas quanto a paternidade, e informar sempre o percentual pleiteado.
Quanto ao exposto, mostra-se razoável o presente pleito, haja vista comprovado a necessidade do autor, menor, com gastos mensais com, escola, alimentação, remédios entre outros, em torno de R$2.400,00, e o risco em não suprir tais necessidades.
Se fazendo necessário à determinação de pagamento de alimentos provisórios, no importante 36% dos rendimentos líquidos do réu, incluindo comissões, horas extras, contemplando 13º salário, férias, verbas rescisórias, com a expedição de ofício ao seu empregador, a fim de que promova o desconto na folha de pagamento e repasse o valor, mediante depósito bancário, ao autor da ação.
Em caso de desemprego, que seja fixada o valor de 1(um) salário-mínimo nacional vigente.
Dessarte, visto que é de extrema necessidade a dignidade da alimentada ser deverão de máxima vênia, ser fixados imediatamente os alimentos provisórios, nos termos acima declinados.
Garantindo assim a subsistência e dignidade da criança.
lV- DO INTERESSE DA AUTOCOMPOSIÇÃO
Observação: importante informar na petição o interesse ou não na audiência de conciliação ou mediação cumprindo o requisito do art. 339, inciso Vll e art. 334, § 5º do CPC.
Informa a parte autora que tem interesse na audiência de mediação ou conciliação, com intuito de uma composição amigável, conforme descrito no art.339 inciso Vll, e art. 334, § 5º do CPC.
V-DOS PEDIDOS
Diante do exporto, requer:
- A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 1.º, §§ 2.º e 3.º, da Lei 5.478/68, os artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil e o entendimento do STJ (REsp 1.807.216-SP).
- O arbitramento de ALIMENTOS PROVISÓRIOS, ao equivalente a 36% dos rendimentos líquidos do réu, contemplando 13º salário, férias, horas extras, comissões e verbas rescisórias, com a devida expedição de ofício ao seu empregador a fim de que promova o desconto na folha de pagamento e repasse o valor, mediante depósito bancário, ao autor da ação, no caso de desemprego, requer seja fixado o valor de alimentos ao equivalente a 01 (um) salário-mínimo vigente.
- Indica-se para depósito, a conta bancária da parte representante da criança, Banco, Agência, Conta Corrente.
- Seja o empregador oficiado para informar os rendimentos do requerido, incluindo comissões.
- Seja designada a audiência de conciliação ou mediação.
- A citação e intimação da parte demandada para comparecer à audiência sob pena de aplicação de multa de acordo § 8º, 334, CPC, e apresentar defesa no prazo legal;
- Intimação do representante do Ministério Público para acompanharo feito, nos moldes do artigo 698, do CPC.
- A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial depoimento do genitor, oitiva de testemunhas, quebra de sigilo fiscal e bancário, juntada de documentos.
- Ao final da ação seja convertida os alimentos provisórios em definitivos, nos moldes solicitados de 36% dos rendimentos líquidos do réu, contemplando 13º salário, férias, horas extras, comissões e verbas rescisórias, com a devida expedição de ofício ao seu empregador a fim de que promova o desconto na folha de pagamento e repasse o valor, mediante depósito bancário, ao autor da ação, no caso de desemprego, requer seja fixado o valor de alimentos ao equivalente a um salário-mínimo vigente.
- A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC.
Dá se a causa o valor de R$_______ (calcular 12 vezes o valor da prestação de alimentos peltados conforme art. 292, inciso lll do CPC).
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Local, data
ADVOGADO
OAB/UF
Destaca-se que se trata de uma petição inicial de alimentos que na minha ótica contém pontos indispensáveis, cumprindo os requisitos legais necessários, sendo por óbvio observar o caso concreto e a aplicabilidade de casa tese ou pedido.
Por Dra Andreia Pereira @andreiapereiraadvocacia (Advogado, mentora, especialista em direito de família, atuante no Brasil e no Canadá e premiada na Revista Caras como nome destaque empresarial no ramo da advocacia no ano de 2022.)
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