Os jurados acataram a tese principal de legítima defesa e ausência de dolo (intenção de matar) apresentada pela defesa do réu. O julgamento foi presidido pela juíza Edilza Barros Ferreira Lopes Viégas, titular da unidade judicial.
O crime
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o crime foi praticado com a utilização de uma faca. Conforme o inquérito policial, o homicídio aconteceu em 21 de agosto de 2016, nas imediações de um condomínio no Parque São José, em Imperatriz.
Conforme depoimentos colhidos em fase de inquérito, réu e vítima moravam no mesmo condomínio, sendo que o denunciado, vez ou outra, reprovava e repreendia a postura da vítima, que, supostamente, atuava no comércio de entorpecentes.
Uma testemunha disse, em depoimento, que no dia anterior ao crime, ela e a vítima, ao passarem por Francisco, teriam ouvido a seguinte frase: “A faca que mata gente é a faca do cabo branco”.
Já no dia do crime, vítima e denunciado, acompanhados de outras pessoas, ingeriam bebidas alcoólicas, quando começou novo desentendimento entre os dois, apaziguado novamente. Relatou o inquérito, ainda, que, com o intuito de se retratar, Lucivan foi até a casa de Francisco e, ao chegar, teria sido surpreendido com um golpe de faca, por entre uma grade da porta, na região do tórax, que teria sido aplicado por Francisco.
A vítima foi, posteriormente, socorrida, mas não resistiu e morreu na madrugada seguinte, devido à gravidade do ferimento. Os depoimentos das pessoas levaram à afirmação de que o autor da facada foi Francisco. A denúncia destacou, ainda, que o crime deu-se mediante recurso que teria dificultado a defesa da vítima, bem como por motivo fútil.
Apesar do que narra a denúncia, o conselho de sentença decidiu pela absolvição do réu, acatando a tese de legítima defesa e de que o réu não teve a intenção de matar a vítima.
Por g1 MA
Fonte: g1.globo.com
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