Uma das que foi relembrada aconteceu depois que uma fábrica de Cotia, em São Paulo, demitiu uma funcionária por justa causa alegando que o motivo da demissão era flatulências.
De acordo com o portal Jusbrasil, o caso foi parar nas mãos do desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que deu ganho de causa à trabalhadora.
“A eliminação involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual. (...) O organismo tem que expelir os flatos, e é de experiência comum a todos que, nem sempre pode haver controle da pessoa sobre tais emanações “, expressou.
A Justiça pediu a readmissão e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à funcionária. Outro problema apontado foi que a empregadora tratava a funcionária com excesso de autoritarismo, o que foi confirmado por testemunhas.
Por Wellington Botelho
Fonte: www.metroworldnews.com.br
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