VIRAM? 😳 A advogada Adriana Mangabeira (@adrianamangabeirawanderley) protocolou, no dia 11 de outubro de 2024, recurso contra a decisão monocrática do Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, que arquivou o processo administrativo movido por ela no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os magistrados Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba e André Avancini D’Ávila.
A decisão inicial de arquivamento foi emitida em 1º de outubro, menos de um mês após o protocolo do caso, registrado em 5 de setembro. O caso ganhou repercussão após a advogada Adriana Mangabeira levantar suspeitas de parcialidade e proteção de magistrados, alegando que a decisão pode colocar em risco a vida de duas crianças envolvidas na disputa judicial.
Em seu recurso, Adriana Mangabeira relembra outros casos polêmicos envolvendo o corregedor, como seu papel no arquivamento da Operação Faroeste, que investigava um esquema de venda de sentenças judiciais no estado da Bahia. Além disso, aponta que Campbell arquivou uma investigação contra o juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno, acusado de liberar um traficante preso com 420 quilos de drogas, decisão que foi amplamente criticada na mídia e entre juristas.
O recurso destaca ainda que Mauro Campbell, além de arquivar a investigação contra o juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno, responsável pela soltura de um traficante preso com 420 quilos de drogas, justificou a decisão alegando o “livre convencimento” do magistrado, sem encontrar indícios de infração disciplinar. Ressalta que Michelazzo ocupava, na ocasião, um papel que geralmente caberia ao Ministério Público. No entanto, segundo Mangabeira, o corregedor não se limitou a esse caso e também absolveu todos os envolvidos na Operação Faroeste, uma investigação de venda de sentenças judiciais no Tribunal de Justiça da Bahia. Para a advogada, essa conduta reflete a proteção indevida a magistrados e reforça as suspeitas de parcialidade.
Mangabeira também destaca a gravidade das ações dos magistrados envolvidos, ressaltando que a juíza Emanuela Porangaba está afastada do cargo, mas supostamente continua utilizando recursos judiciais em benefício próprio. A advogada apresenta indícios de que Porangaba ou algum servidor estaria utilizando indevidamente o token digital do juiz André Avancini para manipular decisões que afetam diretamente o patrimônio de duas menores órfãs, situação que ela classifica como uma “dilapidação patrimonial”.
A advogada fundamenta sua denúncia na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e em outras normativas aplicáveis, alegando que a conduta dos magistrados deveria ter sido objeto de investigação minuciosa pelo CNJ, em vez de ser arquivada. Segundo Mangabeira, a decisão de arquivar a reclamação sem averiguar os fatos representa uma “cegueira deliberada” por parte do corregedor, que estaria ignorando provas claras de infrações funcionais e ilícitos graves.
• Recurso Administrativo protocolado em 11/10/2024
A decisão inicial de arquivamento foi emitida em 1º de outubro, menos de um mês após o protocolo do caso, registrado em 5 de setembro. O caso ganhou repercussão após a advogada Adriana Mangabeira levantar suspeitas de parcialidade e proteção de magistrados, alegando que a decisão pode colocar em risco a vida de duas crianças envolvidas na disputa judicial.
Sobre o Caso
O processo movido por Adriana Mangabeira envolve graves acusações de abuso de poder por parte dos juízes Emanuela Porangaba e André Avancini. A advogada, representada por ela mesma, argumenta que a decisão de arquivamento emitida pelo corregedor Mauro Campbell é fruto de uma atuação conivente, ressaltando que o corregedor possui laços estreitos com magistrados do Tribunal de Justiça de Alagoas, o que comprometeria a imparcialidade de suas decisões.Em seu recurso, Adriana Mangabeira relembra outros casos polêmicos envolvendo o corregedor, como seu papel no arquivamento da Operação Faroeste, que investigava um esquema de venda de sentenças judiciais no estado da Bahia. Além disso, aponta que Campbell arquivou uma investigação contra o juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno, acusado de liberar um traficante preso com 420 quilos de drogas, decisão que foi amplamente criticada na mídia e entre juristas.
O recurso destaca ainda que Mauro Campbell, além de arquivar a investigação contra o juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno, responsável pela soltura de um traficante preso com 420 quilos de drogas, justificou a decisão alegando o “livre convencimento” do magistrado, sem encontrar indícios de infração disciplinar. Ressalta que Michelazzo ocupava, na ocasião, um papel que geralmente caberia ao Ministério Público. No entanto, segundo Mangabeira, o corregedor não se limitou a esse caso e também absolveu todos os envolvidos na Operação Faroeste, uma investigação de venda de sentenças judiciais no Tribunal de Justiça da Bahia. Para a advogada, essa conduta reflete a proteção indevida a magistrados e reforça as suspeitas de parcialidade.
Mangabeira também destaca a gravidade das ações dos magistrados envolvidos, ressaltando que a juíza Emanuela Porangaba está afastada do cargo, mas supostamente continua utilizando recursos judiciais em benefício próprio. A advogada apresenta indícios de que Porangaba ou algum servidor estaria utilizando indevidamente o token digital do juiz André Avancini para manipular decisões que afetam diretamente o patrimônio de duas menores órfãs, situação que ela classifica como uma “dilapidação patrimonial”.
Contexto Jurídico
A atuação do Corregedor Nacional de Justiça está sendo fortemente questionada pela advogada, especialmente no que tange à sua proximidade com o Tribunal de Justiça de Alagoas e o desembargador Tutmés Airan, que já protagonizou episódios polêmicos envolvendo a advogada Adriana Mangabeira. O desembargador foi acusado de proferir ofensas de cunho pessoal contra a advogada, mas ascendeu à presidência do TJ/AL sem sofrer punições.A advogada fundamenta sua denúncia na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e em outras normativas aplicáveis, alegando que a conduta dos magistrados deveria ter sido objeto de investigação minuciosa pelo CNJ, em vez de ser arquivada. Segundo Mangabeira, a decisão de arquivar a reclamação sem averiguar os fatos representa uma “cegueira deliberada” por parte do corregedor, que estaria ignorando provas claras de infrações funcionais e ilícitos graves.
Considerações Finais
O recurso administrativo agora será analisado pela Corregedoria Nacional de Justiça, e a advogada Adriana Mangabeira busca, além da reabertura da investigação, que os magistrados prestem explicações formais sobre as acusações. A decisão a ser tomada pelo CNJ nesse caso poderá ter implicações significativas, tanto em termos de confiança no sistema judiciário quanto na garantia de proteção aos direitos das menores envolvidas.• Recurso Administrativo protocolado em 11/10/2024
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