Além do feminicídio: repensando a valorização da vida humana no Direito brasileiro e na sociedade

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QUAL SUA OPINIÃO? 😳 Por @fernandatripodeadv | O presente artigo não tem o condão de banalizar violência contra qualquer ser humano, seja por seu sexo ou idade: Eu repudio qualquer ato de violência contra qualquer ser humano. A intenção é levantarmos um debate para que a teoria sobre “feminicídio” fique mais clara, sem o aspecto político-ideológico, a fim de analisarmos a questão de uma forma mais imparcial e buscarmos estudos mais claros, também para homens vítimas em ambiente doméstico, o que não temos.

Violência não tem gênero, e eu defendo que as políticas públicas devem proteger todos os cidadãos, independentemente de sexo, idade, raça ou cor. Violência contra qualquer ser humano é repugnante.

Posto isso.

É comum nos depararmos com a narrativa de que o Brasil se tornou um lugar extremamente perigoso somente para mulheres, como se o sexo feminino fosse um fator determinante para a ocorrência de homicídio e que os homens seriam os únicos culpados por esse fator. 

Quando ocorre violência contra a mulher, existe uma mídia mais forte abordando essa violência, o que não ocorre quando o homem é vitimado.

Ainda, temos uma narrativa forte na sociedade de justificar qualquer ato de violência de uma mulher contra o homem: o que ele fez? – Essa é uma das indagações que fazem, o que não ocorre quando se trata de uma mulher vítima: não há justificativa. Exemplo público: crime no caso da vítima Eliza Samúdio – todos repudiam (como deve ser repudiado), dizendo que não havia justificativa para o ato monstruoso (como realmente não há); crime cometido contra a vítima Marcos Kitano Matsunaga: Elize Matsunaga ganhou um documentário para justificar o assassinato e esquartejamento do marido, alegando que sofria abuso no casamento e traições, aparecendo como vítima no documentário. Essa justificativa foi abraçada pela sociedade, desconsiderando que, caso tivesse havido realmente o suposto abuso, ela poderia socorrer-se de “Medida cautelar de afastamento” do marido e o “Divórcio” (meios legais), porém preferiu assassinar e esquartejar o marido. Para esse caso monstruoso, muitos abraçaram sua justificativa, tornando-a vítima do marido (uma completa inversão de valores).  

Pois bem.

Certamente em debate sobre violência, você leitor, já se deparou com a afirmativa: “aumentou o número de feminicídio. Mulheres são as maiores vítimas da sociedade. Culpa do machismo e patriarcado”.

Para sustentar essa narrativa, deveriam ser preenchidas as seguintes condições:

1) mais mulheres do que homens deveriam ser vítimas de assassinatos;

2) as mulheres deveriam ser as vítimas preferenciais dos criminosos do sexo masculino;

3) mulheres seriam vitimadas somente pelo motivo de gênero.

Entre 2012 e 2022, 48.289 mulheres foram assassinadas no Brasil. Os autores do Atlas da Violência 2024 estimaram 51.726 homicídios ocultos no total de MVCI (morte violenta por causa indeterminada) de 2012 a 2022. Com isso, as estatísticas oficiais saltariam de 609.697 para 661.423 no mesmo período. (https://encurtador.com.br/gr7E9)

Na referida nota citada, há um estudo pormenorizado de mulheres vítimas em ambiente doméstico, o que não há para homens, embora tenhamos inúmeros casos de homens assassinados pelas companheiras ou ex-companheiras por ciúmes, não aceitarem o fim de relacionamentos, entre outros.

Numa simples matemática, concluímos que, entre 2012 e 2022, 613,13 pessoas assassinadas eram do sexo masculino.

Percentual de assassinatos separados por sexo:

92,7% das pessoas assassinadas eram do sexo masculino.

7,3% das pessoas assassinadas eram do sexo feminino.

Importante ressaltar que, na conta do feminicídio são contabilizados todos os crimes em que mulheres foram vítimas, ou seja, em decorrência de crime de roubo, tráfico de entorpecentes, mulheres que assassinaram suas companheiras (relacionamento homoafetivo), crime passional, entre outros.

Portanto, se considerarmos a exclusão desses crimes, podemos concluir que o assassinato de mulheres por feminicídio, certamente será reduzido.

“Aumentou registro porque nós passamos a tratar todos (os casos) como feminicídio. Antes de 2017, teríamos um suicídio, não um feminicídio. Teria uma morte violenta ou um desaparecimento, não o feminicídio” - delegado Robson Cândido, diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal, explicando a razão do aumento de registros de feminicídio ao G1.

Sim! suicídios, desaparecimentos ou mortes violentas sem motivação esclarecida, são registrados como feminicídio e estão entrando nas estatísticas de “assassinato de mulher por razões da condição de sexo feminino”. Tudo na conta do feminicídio e, logo, nas costas somente do sexo masculino e do pseudo-patriarcado, colocando homens como os grandes culpados pelas mortes de mulheres.

Tem-se por definição legal que feminicídio é assassinato de mulher por razões da condição de sexo feminino. Art. 121, VI, CP.

Assim temos que, a apresentação de um número absoluto de mulheres vitimadas como feminicídio, não é correto, salvo se for apresentado a origem de cada assassinato, isto é, detalhamento e tipo do crime.

Não obstante às questões acima, o que torna discutível o número absoluto apresentado de feminicídio, temos que, a veiculação dos meios de comunicação, órgãos públicos competentes e pela própria sociedade, destacam somente mulheres assassinadas, desprezando os mais de 613,13 homens assassinados, inclusive em âmbito doméstico. 

A legislação específica que prevê a ocorrência da qualificadora do feminicídio, foi inserida em nosso ordenamento jurídico para dar maior proteção à mulher, mas dando valor diferente à vida humana, ou seja, a vida da mulher tem maior valor jurídico que a do homem.

Não podemos ignorar que as mulheres também cometem crime passional, assassinando seus parceiros e, nem por isso, temos uma legislação análoga ao feminicídio, para os homens, como, por exemplo, masculicídio, muito menos, um estudo pormenorizado. 

Nos deparamos com muitas notícias de mulheres que cometem esses crimes contra os parceiros. Aliás, temos notícias de mulheres que mutilam o órgão genital do parceiro (isso sim, é crime por motivo de gênero). Porém, sendo a vítima homem a pena para a autora do crime será diferente (menor).

Como citado acima, vários são os crimes em que mulheres podem ser vítimas, assim como os homens, porém, o que vemos hoje em dia é que qualquer ato cometido contra mulher é uma qualificadora do crime.

Mesmo aqueles crimes cometidos por paixão, os ditos crimes passionais. A pena será maior, automaticamente, se a vítima for mulher, o que não ocorre com os homens. A qualificadora deveria ser aplicada se ficasse constatado que realmente houve o crime por questão de gênero e, muitas vezes, não é o caso.

E ainda, lembremos das mulheres mortas por suas companheiras, em relacionamento homoafetivo, por exemplo. Quando uma mulher mata outra mulher em um relacionamento homoafetivo, o crime é considerado feminicídio. Esse crime cai na conta do feminicídio e, logo, nas costas somente do sexo masculino e do pseudo-patriarcado.

Devemos nos indignar e repudiar as mortes de 48.289 vítimas mulheres e 613,13 vítimas homens. Toda vida, independentemente do seu sexo, tem valor. Porém, devemos analisar a teoria do alegado feminicídio de uma forma mais ampla e detalhada, considerando os aspectos acima suscitados.   

Violência contra homens, mortes em ambiente doméstico e mortes brutais por suas parceiras

Cita-se um estudo realizado em 2006 sobre violência e acidentes: “Em 2006, realizou-se uma pesquisa em alguns Municípios do Brasil para traçar o perfil das vítimas de violências e acidentes atendidas em serviços de urgência e emergência. Dos atendimentos por agressões, 78% (3.184) foram no sexo masculino. Nos homens, as agressões por armas de fogo e instrumentos perfurocortantes foram maiores que nas mulheres. As causas externas são a primeira causa de internação em homens de 15 a 59 anos de idade. Em 2006, foram 807.079 internações relacionadas a essa causa, ou 2.211 internações por dia”. Fonte: https://bvsms.saude.gov.br/ 

Nessa linha, interessante observar a pesquisa realizada pela “National Library of Medicine”, onde concluiu que no caso de homicídios, a previsão seria de que os homens matariam suas parceiras de forma mais brutal do que as mulheres, mas os resultados indicaram que o oposto é que o verdadeiro, ou seja, os métodos de homicídio feminino contra seus parceiros são mais brutais do que os métodos de assassinato masculino contra suas parceiras. Fonte: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/18396584/ 

Importante destacar também que, ao realizar uma pesquisa sobre o número de assassinato no ambiente doméstico separado por sexo, verificaremos que o número de homens assassinados em ambiente doméstico é muito maior do que o de mulheres: 91.116 homens foram assassinados em ambientes domésticos, enquanto 19.312 mulheres foram vítimas. 

No Brasil, os homens morrem mais do que as mulheres em todas as faixas etárias. De acordo com o Censo do IBGE de 2022, a sobremortalidade entre o gênero masculino é 3,7 vezes maior.

Violência contra crianças

Não obstante, o foco do presente artigo é analisarmos a violência contra adultos homens e mulheres no Brasil, não podemos deixar de lado as crianças. No debate de violência doméstica no Brasil, coloca-se a mulher como principal protegida pela sociedade e no ordenamento jurídico, acima dos homens e, inclusive, das crianças.

As agressões contra crianças deveriam ser mais debatidas. Você sabia que as crianças sofrem mais agressões das mães? 

Em cerca de 66% dos casos, a agressão ocorre dentro de casa (79.872). De acordo com o levantamento, a agressão vem principalmente dos pais:  51.293 das agressões foram praticadas pela mãe e 20.296 pelo pai. O levantamento não especifica o tipo de agressão sofrida.

Fonte: https://encurtador.com.br/rf2Xe 

O fato acima citado, tem o condão de demonstrar que a mulher não está inserida na sociedade como única vítima, passível de ser a única protegida, sendo que, ela pode ser autora de agressão contra companheiros e, também, em maior número (mães) contra crianças.

Conclusão

O ordenamento jurídico não pode propiciar um tratamento diferente para um e para outro sexo, não podendo dar valor diferente à vida humana, ou seja, a vida da mulher tem maior valor jurídico que a do homem. No caso, o feminicídio, previsto em nossa legislação, prevê pena maior para o autor do crime, no caso de vítimas mulheres. A punição deveria ser igual para o criminoso, sendo a vítima masculina ou feminina.

No Brasil, há muita criminalidade, tornando um país perigoso para qualquer pessoa, independentemente do sexo.

Portanto, considerando que ambos os sexos podem ser vítimas em nossa sociedade e ainda o valor jurídico de ambas as vidas, a pena imposta àquele que matar uma pessoa deveria ser igual, independentemente do sexo da vítima, não infringindo princípios constitucionais fundamentais que resguardam a igualdade de tratamento de homens e mulheres.

Nota da autora sobre o artigo: Houve dificuldade em buscar dados mais claros no que tange a mortes de homens em ambiente doméstico, bem como do número de mulheres vitimadas por suas companheiras (relacionamento homoafetivo), pois os estudos de órgãos públicos e matérias veiculadas, são realizadas para trazer informações da mulher como única vítima de homens, sustentando uma narrativa de que mulheres são as únicas que sofrem violência doméstica. Assim, o presente artigo tem a finalidade de levantarmos o debate, para o fim de buscarmos que órgãos públicos detalham os estudos, sem um viés ideológico, considerando que os homens também sofrem violência doméstica e são vitimados por suas companheiras.

Fernanda Tripode (@fernandatripode) é advogada no escritório Fernanda Tripode Advocacia e Consultoria Jurídica (@fernandatripodeadv).

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