Um texto falso, produzido pelo governo militar, foi decisivo para o caso Rubens Paiva à época: a "notícia" dizia que o ex-deputado havia fugido.
"Terror resgatou prêso em operação-comando", dizia o título. O texto foi publicado três dias após Rubens Paiva ser preso por militares, em 20 de janeiro de 1971.
No dia 23, o jornal afirmava que terroristas raptaram viatura na qual três agentes de Segurança levavam Rubens a uma unidade militar.
Essa foi a versão oficial do Exército sobre o desaparecimento do deputado cassado.
O jornal noticiou que os agentes de segurança estavam encarregados de conduzir "o subversivo Rubens Beyrodt de Paiva, preso no Alto da Boa Vista, para uma unidade militar".
Na ocasião, ainda de acordo com a fake news, Rubens Paiva "se aproveitou para correr em direção aos companheiros que o cobriam com pistolas automáticas e metralhadoras".
"Os agentes (...) nada puderam fazer para impedir a fuga de Rubens."
Naquele dia, provavelmente Rubens Paiva já estava morto. A fake news foi a "saída" para justificar o sumiço do preso político. Desde então, sua esposa, Eunice Paiva, nunca parou de lutar pela verdade.
Rubens e Eunice Paiva.(Imagem: Acervo Família Paiva/Divulgação)
Consequências
A farsa do sequestro levaria a negativa de habeas corpus e arquivamento do caso pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
Reportagem do Estadão de 3 de agosto de 1971 reproduz a versão dos militares: "STM reafirma sequestro de Rubens Paiva".
A matéria diz que o STM negou conhecimento ao pedido de HC impetrado pelo advogado Lino Machado visto que, segundo o relator, ministro Jurandir de Bizarria Mamede, informações prestadas pelo I Exército dão conta de que o ex-deputado não se encontrava preso em nenhuma unidade daquele comando, "o que torna prejudicado, na essência, o pedido de habeas corpus".
Jornal Estadão publica versão de que Rubens Paiva foi sequestrado por terroristas.(Imagem: Reprodução)
Em 11 agosto de 71, o Diário do Paraná, de Curitiba, informava que o processo sobre o desaparecimento de Rubens Paiva foi arquivado pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. Relatório apontava que "não havia mais nada a apurar" após informação do Exército de que Rubens havia sido sequestrado por um grupo de terroristas.
Em agosto de 71, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana arquiva processo sobre Rubens Paiva.(Imagem: Reprodução)Comissão da verdade
Apenas em 1996, o Estado brasileiro oficializou a inclusão do ex-parlamentar na lista de desaparecidos em razão de atividades políticas no regime, e a família recebeu uma certidão de óbito, ao longo do governo de Fernando Henrique Cardoso, que sancionou a lei dos Desaparecidos Políticos, reconhecendo como mortos aqueles que "sumiram" durante a ditadura.
Em 2012, a Comissão Nacional da Verdade, instituída pela ex-presidente Dilma Rousseff, apresentou documentos e depoimentos que atestaram a entrada de Rubens Paiva no DOI-CODI, em 20 de janeiro de 1971, provando que o político nunca saiu de lá - foi torturado e morreu devido à gravidade dos ferimentos.
Em 2014, o MPF denunciou cinco militares pelo crime, com acusações que incluíam homicídio, ocultação de cadáver, associação criminosa e fraude processual.
De acordo com informações da Agência Brasil, são eles: José Antônio Nogueira Belham, Jacy Ochsendorf e Souza, Rubens Paim Sampaio, Jurandyr Ochsendorf e Souza e Raymundo Ronaldo Campos. Dos cinco, três já morreram.
Lei da anistia
Em 2015, um recurso chegou ao STF questionando a aplicação da lei da anistia no caso Rubens Paiva e outros. O processo tinha como relator Teori Zavascki. Com o falecimento do ministro em 2017, a ação foi encaminhada para relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Desde então, o caso estava sem movimentação.
Em janeiro deste ano, após a repercussão do filme "Ainda Estou Aqui", a certidão de óbito de Rubens Paiva foi corrigida. O documento agora informa que a morte do ex-deputado foi "violenta" e "causada pelo Estado brasileiro".
Certidão de óbito de Rubens Paiva é corrigida e passa a constar morte "violenta, causada pelo Estado brasileiro".(Imagem: Reprodução/TV Globo)
Por fim, em fevereiro, o STF decidiu pela existência de repercussão geral sobre o caso, reputando a questão constitucional. Vai, portanto, julgar a matéria.
O STF deve analisar se a lei da anistia se aplica aos crimes de sequestro e cárcere privado cometidos durante a ditadura militar.
São três os processos que motivam o debate no Tribunal, e que apuram as circunstâncias da morte do ex-deputado Rubens Paiva e de outros dois opositores ao regime em vigor entre 1964 e 1985: o ARE 1.316.562 e o RE 881.748, que tratam do desaparecimento forçado de Paiva e do jornalista Mário Alves, cujos corpos nunca foram encontrados; e o ARE 1.058.822, que diz respeito ao assassinato do militante Helber Goulart, da ANL - Ação Libertadora Nacional.
Nos três casos, o MPF questiona decisões do STJ e do TRF da 2ª região, que entenderam que os crimes estavam abrangidos pela lei da anistia e encerraram as ações penais contra os acusados.
- Processos: ARE 1.316.562, RE 881.748 e ARE 1.058.822
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