Advogado que ajuizou 22 ações iguais pagará multa por má-fé

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Via @portalmigalhas | A juíza de Direito Flávia Cristina Campos Luders, da 2ª vara de Várzea Paulista/SP, extinguiu ação movida contra o Banco BMG e condenou o advogado responsável pelo processo ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A decisão reconheceu indícios de advocacia predatória, caracterizada pelo ajuizamento massivo de ações com petições padronizadas, sem comprovação da legitimidade dos pedidos.

O autor da ação alegava irregularidades em contrato bancário firmado com o banco e solicitava a revisão das cláusulas.

No entanto, o juízo identificou inconsistências nos documentos apresentados, como divergência entre a assinatura da procuração e a do documento pessoal do autor, além de comprovante de endereço rasurado e ausência do contrato bancário que fundamentava a ação.

Durante a análise do caso, a juíza observou que o mesmo advogado ajuizou 22 ações idênticas contra a instituição financeira em um curto período de tempo, todas contendo petições padronizadas.

Diante dessa constatação, determinou que o autor comparecesse pessoalmente ao cartório judicial para confirmar se tinha conhecimento da ação, enquanto o advogado foi intimado a apresentar nova procuração com firma reconhecida e poderes específicos.

Nenhuma dessas exigências foi cumprida, o que levou a magistrada a concluir que havia fortes indícios de que o cliente sequer tinha conhecimento do processo, configurando abuso do direito de ação.

Na decisão, a juíza destacou que esse tipo de prática desvia a função do Judiciário e gera um cenário de insegurança jurídica.

"A distribuição massiva de ações sem a devida comprovação da participação efetiva do autor e com o único objetivo de obter vantagens indevidas demonstra uso abusivo do Poder Judiciário, sendo passível de sanção por má-fé processual."

A magistrada considerou que a conduta do advogado configurou litigância predatória e, com base no artigo 104 do Código de Processo Civil, aplicou sanções diretas ao profissional.

"A utilização do processo como meio de obtenção de vantagem ilícita afronta os princípios da boa-fé e da lealdade processual, prejudicando não apenas as partes envolvidas, mas todo o sistema de Justiça."

A sentença determinou a extinção do processo sem resolução de mérito, o pagamento de multa por litigância de má-fé equivalente a três salários-mínimos pelo advogado responsável e o recolhimento das custas processuais, além de honorários advocatícios.

Além disso, o caso será comunicado à OAB para eventual apuração de conduta ética e disciplinar.

O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados atua no caso.

Veja a sentença.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/425672/advogado-que-ajuizou-22-acoes-iguais-pagara-multa-por-ma-fe

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