Decisão do STJ coloca fim ao termo ‘Litigância Predatória’ e reforça direitos da advocacia; vídeo

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Por @luizfcramos_adv | [ Vídeo AQUI ] Mais uma vitória obtida em favor de toda classe! Hoje desejo falar sobre algo aos colegas de profissão: Não subestimem o potencial que possuem. Façam o que está ao vosso alcance na defesa de seus clientes, mesmo que diante dos desafios impostos pelo sistema judiciário, lhe custe o próprio direito de defender seus clientes.

Com a brilhante fala do Ministro Presidente do STJ, Dr Herman Benjamin, compartilho mais uma vitória como advogado. Devo descrever o caso:

Fui contratado por uma cliente idosa, nascida em 1952 e analfabeta, para questionar judicialmente a validade de um empréstimo consignado. Ajuizada a ação com todos os documentos indispensáveis, veio despacho com o seguinte teor:

“Considerando o expressivo número de ações que discutem descontos em benefício previdenciário distribuídas nesta Comarca nos últimos anos; Considerando que inúmeras destas demandas foram julgadas improcedentes em razão da regular contratação e disponibilização de valores; Considerando os deveres das partes e procuradores vertidos no art. 77, do Código de Processo Civil; e, Considerando, ainda, os recentes julgamentos do Tribunal de Justiça deste Estado, visando equacionar o direito do cidadão ao acesso à justiça, e os princípios da boa-fé e cooperação (art. 5º e 6º, CPC), faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos três extratos bancários da conta em que recebe seu benefício previdenciário relativos ao mês do registro da contratação perante o INSS, ao mês anterior e ao posterior, sob pena de indeferimento da inicial.”

Manifestado e comprovada a ausência de necessidade do cumprimento dos pedidos, por serem excessivos, o patrono Luiz Fernando Cardoso Ramos realizou a devida apelação nos autos n. 0801887-54.2021.8.12.0029. Referida apelação deu origem ao IRDR tema 1198, suspendendo não apenas este processo, mas também aproximadamente 10.000 outros por mais de três anos, prejudicando inúmeros aposentados, muitos dos quais faleceram antes da solução do litígio.

Para auxiliar na defesa de sua cliente junto ao STJ, este advogado contratou a advogada Rita de Cássia Maciel Franco, iniciando-se um trabalho árduo, com apresentação não somente de teses, memoriais e sustentações, mas também de provas das inúmeras exigências feitas por juízes que dificultavam o acesso à justiça e que levaram às extinções em massa de processos.

Depois de muita luta, mais uma vitória chegou. O recurso deste peticionante foi provido, e os principais pontos decididos foram:

1. Impossibilidade do juiz extinguir ações automaticamente, sem garantir o direito pleno do advogado de emendar a petição inicial para corrigir eventual falha documental.

2. Exclusão do termo “litigância predatória”, por ser discriminatório e inadequado.

3. Afastamento da exigência de renovação de procuração com prazo de validade.

4. Possibilidade de ações em massa quando a lesão é ampla, sem presunções de abuso quanto ao trabalho dos advogados que as propõem.

5.Manutenção da competência da OAB para apurar e punir eventuais abusos cometidos.

Para o Ministro, “a litigância em massa, conquanto apresente novos desafios ao Poder Judiciário, constitui inegavelmente manifestação legítima do direito de ação amparado constitucionalmente”.

Vale ressaltar que se denegou a ordem quanto ao recurso feito pela OAB/MS.

Se há mérito, este pertence à Drª Rita de Cássia Maciel Franco e a este peticionante, Dr Luiz Fernando Cardoso Ramos, pelo excelente e exaustivo trabalho desenvolvido na defesa dos direitos não somente de seus clientes, mas de toda a classe de advogados.

Aliás, a minha Casa OAB/MS nunca saiu em minha defesa. Pelo contrário, mas isso é outra história para ser contada com calma.

Enfim, a vitória de um é a vitória de muitos. Que a perseverança deste advogado sirva de exemplo a muitos colegas. Que agora os juízes compreendam que não estamos aqui para criar rivalidades, mas sim para colaborar com a Justiça. Quando somos vistos como inimigos ou entraves, quem mais sofre são nossos clientes — aqueles que confiam em nós para que seus direitos sejam preservados.

A resiliência é essencial na advocacia. Ser resiliente não é se curvar diante de injustiças, mas sim erguer-se com ainda mais determinação. Precisamos nos lembrar de que a advocacia é indispensável para a democracia. Somos a voz daqueles que, de outra forma, não seriam ouvidos.

Se nossa profissão é desvalorizada por alguns, cabe a nós continuar mostrando, com ética e coragem, a nossa importância na sociedade.

Não desanimem. Busquem apoio, compartilhem experiências e, acima de tudo, mantenham a integridade. Nossa resiliência é nossa maior arma.

Somos mais fortes do que as adversidades. E, unidos, somos imbatíveis.

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2/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. Erros do utilizador: como não perder recursos por desatenção?

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  2. Acho que para evitar erros por falta de atenção, o mais importante é manter o foco, revisar cada passo antes de confirmar e nunca agir com pressa, principalmente quando lidamos com dinheiro ou dados pessoais. No mundo das apostas, por exemplo, é essencial escolher plataformas seguras. Um bom exemplo é o https://aviator-game.co.mz/betano-aviator/ , onde o Aviator Betano oferece bônus atrativos e uma experiência protegida, reduzindo riscos até mesmo para quem está começando. A atenção ao detalhe faz toda a diferença.

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