VIRAM? 😳 O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu Gabriel Oliveira Almeida de Jesus, que permaneceu preso preventivamente por 101 dias após um reconhecimento irregular em um caso de furto qualificado. A prisão ocorreu em novembro de 2024, em Praia Grande/SP, e a absolvição foi proferida em fevereiro de 2025, com base na ausência de provas.
A parte autora, representada pelo advogado Renan Lima Lourenço Gomes (@renanlourencolg), alega que a detenção foi fundamentada em procedimentos policiais ilegais, além de evidenciar práticas discriminatórias na condução da investigação. O reconhecimento ocorreu sem respeito aos requisitos do artigo 226 do Código de Processo Penal, além de a vítima não ter confirmado a identidade do suspeito em um momento posterior.
Gabriel foi preso enquanto tomava banho de mar, sendo apontado como suspeito por policiais que o identificaram sem provas concretas. A vítima inicialmente o reconheceu, mas depois, em juízo, declarou que foi induzida ao erro pela abordagem policial.
Na audiência de instrução, a vítima reviu seu depoimento e negou a autoria de Gabriel no crime, afirmando que havia sido induzida ao erro pela abordagem policial. Com base nesse elemento, a sentença absolutória foi proferida com fundamento no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal, reconhecendo a falta de provas suficientes para a condenação.
A parte autora, representada pelo advogado Renan Lima Lourenço Gomes (@renanlourencolg), alega que a detenção foi fundamentada em procedimentos policiais ilegais, além de evidenciar práticas discriminatórias na condução da investigação. O reconhecimento ocorreu sem respeito aos requisitos do artigo 226 do Código de Processo Penal, além de a vítima não ter confirmado a identidade do suspeito em um momento posterior.
Gabriel foi preso enquanto tomava banho de mar, sendo apontado como suspeito por policiais que o identificaram sem provas concretas. A vítima inicialmente o reconheceu, mas depois, em juízo, declarou que foi induzida ao erro pela abordagem policial.
Fundamentos da decisão
Gabriel foi abordado e detido sob a suspeita de participar de um furto de corrente de ouro, ocorrido na orla da cidade. No entanto, conforme ação ajuizada, a identificação foi feita de maneira apressada e sem critérios técnicos adequados. O jovem foi submetido a um “SHOW-up” (reconhecimento imediato e individualizado), prática considerada inadequada pela jurisprudência.Na audiência de instrução, a vítima reviu seu depoimento e negou a autoria de Gabriel no crime, afirmando que havia sido induzida ao erro pela abordagem policial. Com base nesse elemento, a sentença absolutória foi proferida com fundamento no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal, reconhecendo a falta de provas suficientes para a condenação.
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