QUAL SUA OPINIÃO? 😳 Por
@luizfcramos_adv
| Por anos, parte da advocacia brasileira foi submetida a um processo de
estigmatização sem precedentes. Profissionais do Direito, que atuavam em defesa
de aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos, foram rotulados
como autores de “ações predatórias”, acusados de promoverem demandas
judiciais massificadas, com petições padronizadas e causas de pedir semelhantes.
Sob essa narrativa, inúmeros processos foram sumariamente extintos, e advogados
foram alvos de perseguições institucionais, representações disciplinares e
tentativas de criminalização de sua atuação legítima.
No entanto, os fatos – sempre mais teimosos que as versões – vieram à tona. Investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), amplamente divulgadas por veículos como G1, UOL e Campo Grande News, revelaram um esquema criminoso bilionário operado a partir de dentro da própria Administração Pública. Entidades de fachada, muitas sem qualquer estrutura real, promoveram filiações fraudulentas de segurados do INSS, mediante falsificação de assinaturas, com descontos sistemáticos em seus proventos, sem consentimento, conhecimento ou benefício algum aos lesados (UOL, 2025).
A estimativa atual aponta para mais de R$ 6 bilhões desviados de forma indevida – recursos que deveriam garantir o sustento, o remédio, a dignidade de milhões de brasileiros. Como agravante, seis servidores foram afastados, e o então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, foi exonerado após a deflagração da “Operação Sem Desconto” (Folha de S.Paulo, 2025).
Enquanto isso, advogados que ousaram denunciar judicialmente essas práticas foram tachados de exploradores do sistema. Suas ações, muitas vezes baseadas em documentos fornecidos pelos próprios clientes e com provas robustas, foram interpretadas como tentativas de enriquecimento ilícito. Tribunais extinguiram em massa processos sem sequer analisar o mérito, baseando-se em generalizações e na equivocada suposição de que petições semelhantes significariam fraudes processuais, conforme apontado por decisões judiciais e análises como as da ConJur.
Mas a verdade começa a ser reconhecida. Advogados que foram perseguidos, na verdade, estavam denunciando um esquema criminoso institucionalizado. Eram eles os representantes legítimos de segurados lesados, buscando no Judiciário a reparação dos danos sofridos por milhares de famílias humildes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a massificação de ações, por si só, não caracteriza abuso do direito de ação (OAB Nacional).
Neste momento histórico, é essencial que a advocacia seja reconhecida como linha de frente na proteção da cidadania e dos direitos sociais. A criminalização do exercício profissional, sobretudo quando fundado na ética e no compromisso com a Justiça, representa grave violação do Estado Democrático de Direito.
Os verdadeiros predadores, agora desmascarados, não vestiam becas – mas ocupavam cargos públicos, manuseavam sistemas de consignação e enriqueciam à custa do suor de aposentados.
A advocacia resistirá, como sempre resistiu. E continuará a fazê-lo, com altivez, ao lado daqueles que mais necessitam de sua atuação.
Que se restabeleça a verdade. Que se reconheça a legitimidade de quem lutou por ela, mesmo quando isso custou sua reputação.
Por Luiz Fernando Cardoso Ramos (@luizfcramos_adv) – Advogado
No entanto, os fatos – sempre mais teimosos que as versões – vieram à tona. Investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), amplamente divulgadas por veículos como G1, UOL e Campo Grande News, revelaram um esquema criminoso bilionário operado a partir de dentro da própria Administração Pública. Entidades de fachada, muitas sem qualquer estrutura real, promoveram filiações fraudulentas de segurados do INSS, mediante falsificação de assinaturas, com descontos sistemáticos em seus proventos, sem consentimento, conhecimento ou benefício algum aos lesados (UOL, 2025).
A estimativa atual aponta para mais de R$ 6 bilhões desviados de forma indevida – recursos que deveriam garantir o sustento, o remédio, a dignidade de milhões de brasileiros. Como agravante, seis servidores foram afastados, e o então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, foi exonerado após a deflagração da “Operação Sem Desconto” (Folha de S.Paulo, 2025).
Enquanto isso, advogados que ousaram denunciar judicialmente essas práticas foram tachados de exploradores do sistema. Suas ações, muitas vezes baseadas em documentos fornecidos pelos próprios clientes e com provas robustas, foram interpretadas como tentativas de enriquecimento ilícito. Tribunais extinguiram em massa processos sem sequer analisar o mérito, baseando-se em generalizações e na equivocada suposição de que petições semelhantes significariam fraudes processuais, conforme apontado por decisões judiciais e análises como as da ConJur.
Mas a verdade começa a ser reconhecida. Advogados que foram perseguidos, na verdade, estavam denunciando um esquema criminoso institucionalizado. Eram eles os representantes legítimos de segurados lesados, buscando no Judiciário a reparação dos danos sofridos por milhares de famílias humildes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a massificação de ações, por si só, não caracteriza abuso do direito de ação (OAB Nacional).
Neste momento histórico, é essencial que a advocacia seja reconhecida como linha de frente na proteção da cidadania e dos direitos sociais. A criminalização do exercício profissional, sobretudo quando fundado na ética e no compromisso com a Justiça, representa grave violação do Estado Democrático de Direito.
Os verdadeiros predadores, agora desmascarados, não vestiam becas – mas ocupavam cargos públicos, manuseavam sistemas de consignação e enriqueciam à custa do suor de aposentados.
A advocacia resistirá, como sempre resistiu. E continuará a fazê-lo, com altivez, ao lado daqueles que mais necessitam de sua atuação.
Que se restabeleça a verdade. Que se reconheça a legitimidade de quem lutou por ela, mesmo quando isso custou sua reputação.
Por Luiz Fernando Cardoso Ramos (@luizfcramos_adv) – Advogado
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