Na denúncia, o MPMG também pede a prisão preventiva dele, alegando que sua liberdade representaria ameaça à confiança nas instituições públicas.
De acordo com a Promotoria de Justiça Criminal de Carmo do Paranaíba, mesmo depois da decisão judicial que determinou a suspensão de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em outubro de 2024, ele continuou exercendo a advocacia de forma clandestina, praticando atos privativos da profissão em diversos processos judiciais, entre janeiro e maio de 2025.
“Para tanto, valeu-se de procurações, documentos e petições nos quais, dolosamente, fez constar a falsa informação de que se encontrava regularmente habilitado ao exercício da advocacia, ocultando sua real condição de advogado suspenso, com o objetivo de obter vantagens ilícitas e enganar clientes e o Poder Judiciário”, afirma trecho da denúncia.
Segundo a promotora Thalita Célia de Oliveira, o homem atuou sem legitimidade em pelo menos 18 processos após a proibição judicial, tendo acesso privilegiado a documentos, sistemas e processos judiciais, “com possibilidade concreta de coagir testemunhas, ocultar provas e interferir na coleta de elementos probatórios, sobretudo considerando que atuou diretamente nos processos em que se valia da condição falsa de advogado para obter benefícios”.
Para a promotora, a manutenção da liberdade dele representa ameaça à confiança nas instituições públicas e para regular funcionamento da Justiça, pois, ao “se apresentar perante juízos e autoridades como advogado, macula a credibilidade dos atos processuais e coloca em risco direitos das partes representadas”.
Fonte: @estadodeminas
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