O cálculo considera a chamada licença compensatória, que dá direito a um dia de folga a cada três trabalhados, limitados a dez por mês. O magistrado federal pode usufruir do benefício quando acumula mais processos porque um colega está de férias ou afastado das funções, por exemplo.
O máximo de folgas possível segundo as duas regras, 18 dias, entretanto, é impossível de ser usufruído no mesmo mês porque não haveria dias de trabalho suficientes. Assim, caso quisessem aproveitar todo o tempo livre possível, os magistrados só conseguiriam acumular 13 dias em meses com 30 dias e até 15 em meses com 31.
Às folgas, se somam os 60 dias de férias anuais que todo magistrado têm direito, segundo a Lei Orgânica da Magistratura. Com isso, a soma das folgas (142 dias) com as férias, chega-se aos 202 dias sem trabalhar. O número desconsidera os finais de semana, quando juízes podem prestar plantão judiciário — as regras e escalas variam de acordo com o tribunal.
R$ 819 milhões, custo aos cofres públicos apontado pela Transparência Brasil relacionados a licença compensatória entre julho de 2023 e outubro de 2024
Remuneração
Na prática, porém, magistrados não costumam gozar de todas as folgas a que têm direito. As regras permitem transformar os dias de descanso não tirados em remuneração, ou seja, receber em dinheiro. Por ter caráter indenizatório, os valores não são computados para o cálculo do teto constitucional, de R$ 46,3 mil. Assim, mesmo que matematicamente seja impossível tirar todas as folgas previstas nas normas do Judiciário, é possível transformá-las em remuneração.
Para Bianca Berti, analista da ONG Transparência Brasil, a possibilidade de ampliar a remuneração fora do limite constitucional é o que rege a criação desse tipo de benefício.
— Essa multiplicidade de avenidas para acumular folgas não foi pensada estritamente para conceder um justo descanso a servidores sobrecarregados, como deveria ser o caso, mas para abrir caminhos para a conversão futura desses períodos de folga em dinheiro — avalia Berti.
Um relatório da Transparência Brasil de dezembro do ano passado apontou que a licença compensatória custou aos cofres públicos R$ 819 milhões entre julho de 2023 e outubro de 2024.
Segundo análise feita na base de dados de remuneração entregue pelos tribunais e consultada pelo GLOBO, mensalmente houve casos em que magistrados receberam quase R$ 30 mil apenas em indenizações pelas folgas não usufruídas. O valor pode ser ainda maior, já que as unidades do Judiciário não possuem classificações unificadas em suas folhas de pagamento, ou seja, alguns tribunais podem chamar o mesmo benefício de formas diferentes.
Na Justiça Federal, por exemplo, foram gastos R$ 94 milhões no ano passado apenas sob a rubrica de “pagamentos retroativos”, que incluem licenças compensatórias de anos anteriores.
Em fevereiro deste ano, um levantamento do GLOBO mostrou que o Judiciário pagou quase R$ 7 bilhões em remunerações acima do teto estabelecido pela Constituição durante o ano de 2024, com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). À época, o órgão disse, em nota, que “muitos dos pagamentos citados são passivos relativos a decisões judiciais que deram ganho de causa a esses profissionais para o pagamento desses valores”. Os chamados penduricalhos, quando pagos em formato de indenização, além de superar o teto constitucional, também não têm incidência de Imposto de Renda.
Por Dimitrius Dantas
Fonte: @jornaloglobo
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