A controvérsia gira em torno do espólio de Massatoschi Kussumoto, envolvendo dois processos distintos: um inventário em tramitação há mais de 20 anos e uma ação de reconhecimento de união estável movida pela companheira do falecido. Esta última foi decidida com base em provas documentais, segundo a juíza, incluindo uma disposição testamentária na qual o próprio Massatoschi declara viver em união estável desde o falecimento de sua primeira esposa, em 1982.
A sentença que reconheceu a união estável foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mesmo após recurso dos filhos do falecido. Com o trânsito em julgado em 2023, a decisão tornou-se definitiva.
“Todas as partes tiveram ampla oportunidade de apresentar provas, que foram analisadas de forma criteriosa. A sentença foi confirmada pelo TJ-MS e não cabe mais recurso”, afirma a magistrada na nota. Ela acrescenta que a sentença tem força de lei entre as partes envolvidas.
Com o reconhecimento da união estável, o inventário foi retomado. Atualmente, está na fase final, com partilha de bens — incluindo uma fazenda adquirida em 1984, portanto durante o período da união reconhecida judicialmente. Um dos filhos, que atua como inventariante e advogado no processo, apresentou um pedido para anular a sentença do reconhecimento da união dentro do próprio inventário, o que foi rejeitado por “impossibilidade jurídica”.
Segundo a juíza, “não é possível modificar uma sentença transitada em julgado, muito menos dentro de um inventário, que tem rito próprio e não comporta nova produção de provas nem rediscussão de mérito”.
Após esse indeferimento, o mesmo herdeiro apresentou pedido de suspeição da magistrada, alegando que ela teria interesse no resultado do processo. A juíza rebateu a alegação, afirmando que o pedido não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 145 do Código de Processo Civil — como inimizade, vínculo econômico, aconselhamento às partes ou interesse direto na causa.
A magistrada reforça que tem atuado com “transparência, respeito à Constituição e fiel observância às decisões da instância superior”.
Por Helio de Freitas
Fonte: @campograndenews
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