Juíza contesta pedido de afastamento e diz seguir decisão transitada em julgado

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Via @campograndenews | A juíza Ana Carolina Farah Borges da Silva, titular da Comarca de Dourados, rebateu as acusações de parcialidade em processo envolvendo uma disputa milionária por herança, alvo de recente reportagem publicada pelo Campo Grande News. Em nota encaminhada à redação, a magistrada afirmou que sua atuação está pautada nos princípios da legalidade, imparcialidade e respeito às decisões já transitadas em julgado.

A controvérsia gira em torno do espólio de Massatoschi Kussumoto, envolvendo dois processos distintos: um inventário em tramitação há mais de 20 anos e uma ação de reconhecimento de união estável movida pela companheira do falecido. Esta última foi decidida com base em provas documentais, segundo a juíza, incluindo uma disposição testamentária na qual o próprio Massatoschi declara viver em união estável desde o falecimento de sua primeira esposa, em 1982.

A sentença que reconheceu a união estável foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mesmo após recurso dos filhos do falecido. Com o trânsito em julgado em 2023, a decisão tornou-se definitiva.

“Todas as partes tiveram ampla oportunidade de apresentar provas, que foram analisadas de forma criteriosa. A sentença foi confirmada pelo TJ-MS e não cabe mais recurso”, afirma a magistrada na nota. Ela acrescenta que a sentença tem força de lei entre as partes envolvidas.

Com o reconhecimento da união estável, o inventário foi retomado. Atualmente, está na fase final, com partilha de bens — incluindo uma fazenda adquirida em 1984, portanto durante o período da união reconhecida judicialmente. Um dos filhos, que atua como inventariante e advogado no processo, apresentou um pedido para anular a sentença do reconhecimento da união dentro do próprio inventário, o que foi rejeitado por “impossibilidade jurídica”.

Segundo a juíza, “não é possível modificar uma sentença transitada em julgado, muito menos dentro de um inventário, que tem rito próprio e não comporta nova produção de provas nem rediscussão de mérito”.

Após esse indeferimento, o mesmo herdeiro apresentou pedido de suspeição da magistrada, alegando que ela teria interesse no resultado do processo. A juíza rebateu a alegação, afirmando que o pedido não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 145 do Código de Processo Civil — como inimizade, vínculo econômico, aconselhamento às partes ou interesse direto na causa.

A magistrada reforça que tem atuado com “transparência, respeito à Constituição e fiel observância às decisões da instância superior”.

Por Helio de Freitas
Fonte: @campograndenews

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