De acordo com os autos do processo, o cão foi adquirido em conjunto durante o relacionamento e permaneceu sob a guarda da autora após a separação. A solicitante alegou insuficiência de recursos financeiros para cobrir todas as despesas necessárias ao bem-estar do animal.
A relatora do recurso, desembargadora Fatima Cristina Ruppert Mazzo, ressaltou no acórdão que, embora os animais de estimação mereçam proteção jurídica e possuam um papel relevante nas relações humanas, com fortes laços de afetividade, não se pode atribuir a eles o status de sujeitos de direito.
"Como bem salientou a sentença, não há possibilidade de aplicação analógica ao caso das disposições referentes ao Direito de Família no tocante à pensão alimentícia decorrente da filiação", afirmou.
A magistrada concluiu: "As despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono e, no caso, são de inteira responsabilidade da apelante, que exerce a posse exclusiva sobre o animal".
Os desembargadores Enio Zuliani e Alcides Leopoldo também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Processo: 1033463-97.2023.8.26.0554
Acesse o acórdão.
Direito dos animais na reforma do CC
O projeto de reforma do Código Civil entregue ao Senado prevê, pela primeira vez, um capítulo específico sobre os direitos dos animais. A proposta reconhece os animais como seres sencientes - capazes de sentir dor e emoções - e busca afastá-los da categoria jurídica de "bens móveis", criando um regime próprio que reconhece sua condição especial.
Entre os avanços previstos, estão a possibilidade de indenização por danos morais em casos de maus-tratos, bem como a regulação da guarda e das despesas com animais em situações de separação conjugal.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/434902/tj-sp-nega-pensao-alimenticia-para-pet-apos-divorcio
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