A parte paciente, representada pelo advogado Igor Lyniker (@igor_lyniker), teve a condenação anulada com base na ausência de justa causa para a abordagem, na ilegalidade da entrada forçada em domicílio, na nulidade das provas obtidas de forma ilícita, no princípio da inviolabilidade domiciliar e na aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada. Segundo a defesa, a abordagem ocorreu em via pública com base apenas no “nervosismo” da suspeita, o que não configura fundada suspeita para busca pessoal ou ingresso na residência.
Entenda o caso
A paciente foi abordada em via pública junto a um corréu que portava pequena porção de cocaína. O homem indicou que a droga teria origem na residência da mulher, que inicialmente negou possuir entorpecentes mas permitiu a entrada dos policiais em sua casa. Lá, foram encontradas quantidades significativas de droga, objetos comumente associados ao tráfico e valores em dinheiro. A defesa argumentou que o suposto consentimento para o ingresso não foi documentado nem testemunhado, o que inviabilizaria sua validade jurídica.
Com base nessas provas, a mulher foi condenada a 5 anos de reclusão, pena que estava em fase de execução. O TJ-RR manteve a sentença ao entender que havia situação de flagrância que autorizava a entrada dos agentes no imóvel.
Fundamentos da decisão
Ao analisar o habeas corpus, o ministro relator Antonio Saldanha Palheiro considerou que o conjunto de elementos apresentados não sustentava a existência de fundadas razões para o ingresso forçado no domicílio, como exige a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ. Para o relator, a atuação policial se baseou em meras atitudes suspeitas e nervosismo da abordada, não sendo suficientes para justificar medidas invasivas sem mandado judicial.
A decisão citou precedentes relevantes, como o julgamento do RE 603.616/RO pelo STF, que firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando houver fundadas razões devidamente justificadas a posteriori”. Também foi mencionada a necessidade de registro ou documentação do consentimento do morador, ausente no caso concreto.
Com isso, o STJ reconheceu a nulidade das provas obtidas e determinou a anulação da sentença condenatória e do acórdão do TJ-RR, extinguindo a execução penal em curso.
Considerações finais
A decisão do STJ reforça o entendimento de que a abordagem policial deve estar fundamentada em elementos objetivos que indiquem fundada suspeita, sob pena de comprometer a licitude de toda a persecução penal subsequente. A atuação da defesa, por meio do habeas corpus substitutivo de revisão criminal, revela a importância da atuação técnica para a proteção de direitos fundamentais, especialmente quanto à inviolabilidade domiciliar.
Habeas Corpus nº 998109/RR (2025/0140091-7), Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Impressionante como são prolatadas decisões pró-réus com base em filigranas formais...
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