A parte autora, representada pela advogada Laura Nascimento (@lauranascimentoadv), especialista em Direito das Pessoas com Deficiência, destacou na petição a existência de prescrição médica, ineficácia de tratamentos convencionais, urgência documentada, protocolo terapêutico já aprovado em âmbito hospitalar e a inadmissibilidade de negativa baseada exclusivamente em rol da ANS. Segundo a defesa, a recusa em situações como essa é abusiva e contraria o direito à saúde e à vida, protegidos constitucionalmente.
Entenda o caso
O processo teve origem com o pedido liminar para custeio imediato do tratamento com o medicamento Kymriah® (Tisagenlecleucel), indicado para um menor diagnosticado com Leucemia Linfóide Aguda de células B (LLA-B). O plano de saúde contratado pela família é da modalidade ambulatorial + hospitalar sem obstetrícia. A urgência foi fundamentada pela impossibilidade de transplante de medula e pela indicação do Hospital Erastinho, em Curitiba (PR), como local habilitado para realizar o procedimento.
Inicialmente, a liminar já havia sido concedida para assegurar o custeio integral do tratamento. Contudo, diante da necessidade de urgência quanto ao início das etapas específicas da terapia celular, foi expedido novo mandado judicial com determinação mais objetiva e impositiva, exigindo cumprimento em até 24 horas.
Fundamentos da decisão
Na nova decisão, o magistrado reafirmou o entendimento de que, uma vez comprovada a indicação médica e a urgência, não cabe ao plano de saúde negar tratamento com base exclusiva no rol da ANS, que tem caráter exemplificativo, não taxativo. O juízo determinou que a empresa requerida custeie todas as etapas do tratamento com o medicamento Kymriah®, incluindo coleta de células, envio para manipulação, internações, infusão e medicações auxiliares, conforme plano terapêutico apresentado.
A decisão estabelece que o cumprimento deve ocorrer no prazo máximo de 24 horas, sob pena de responsabilização da operadora. O magistrado também autorizou o uso de força policial para garantir o cumprimento da ordem, reforçando o caráter urgente e inadiável da medida.
Considerações finais
A decisão representa mais um precedente relevante sobre a obrigação dos planos de saúde de cobrir tratamentos de alto custo quando houver prescrição médica e urgência devidamente comprovada. Além de reforçar o direito à saúde como direito fundamental, o caso também evidencia os limites das operadoras de planos de saúde em recusar terapias inovadoras com base em justificativas burocráticas. A tendência jurisprudencial tem sido de afastar condutas abusivas e priorizar a efetividade da prestação de serviços médico-hospitalares em situações críticas.
Decisão proferida em processo que tramita sob segredo de justiça no Tribunal de Justiça do Piauí nos termos da legislação aplicável, visando à proteção da identidade dos envolvidos.
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