Na ação, o escritório alegou que os golpistas utilizavam informações de processos reais para enganar clientes, o que afetou diretamente sua credibilidade. A defesa da empresa sustentou que não poderia ser responsabilizada, por se tratar de conduta de terceiros e pela suposta falta de cautela dos usuários.
A preliminar de ilegitimidade passiva foi afastada sob o entendimento de que a empresa integra o mesmo grupo econômico do WhatsApp, respondendo solidariamente pelos danos. O magistrado reconheceu ainda a aplicação do CDC, destacando a vulnerabilidade dos usuários diante da ausência de mecanismos eficazes de prevenção e bloqueio de perfis falsos.
No mérito, o juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço e determinou a exclusão imediata dos números utilizados nos golpes, fixando multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento, limitada a R$ 15 mil.
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4 mil, a ser corrigido pelo IPCA a partir da sentença, com juros de mora contados desde a citação. Para o magistrado, a associação da imagem do escritório a práticas criminosas caracteriza abalo à sua reputação profissional, justificando a reparação.
O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atua em causa própria.
- Processo: 5455574-96.2025.8.09.0051
Acesse a sentença.
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!