OAB: punição a promotor por laqueadura involuntária foi pedagógica

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bit.ly/2zax5Bw | Na última quarta-feira (14), o promotor Frederico Liserre Barrufini, de Mococa, interior de São Paulo, foi punido com uma suspensão de 15 dias, sem direito a remuneração ou recurso após determinar a esterilização de uma moradora de rua em junho do ano passado. Segundo Claudia Patricia de Luna Silva , presidente da Comissão da Mulher da OAB-SP, a atitude do promotor reflete o machismo institucional do sistema de justiça.

A advogada ainda lembrou que, apesar da decisão fazer parte do campo de atuação de um promotor, casos como esse precisam ser analisados com mais cuidado. Ela também reiterou a importância do respeito aos princípios da dignidade humana e da vontade da pessoa envolvida.

Qual é sua avaliação sobre a punição definida pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores ao promotor Frederico Liserre Barrufini?

É um caso complicado, mas de toda forma, ele foi punido. É claro que essa punição não seria suficiente para suprir o dano causado a essa mulher mas, do ponto de vista da estrutura do sistema de justiça, já é um indicador de que comportamentos de autoridades em relação às mulheres têm um precedente de punibilidade, que antes não existia.

Eu entendo como uma punição pedagógica para que todo o sistema de justiça possa entender que os corpos e as mulheres precisam ser respeitadas quanto às suas demandas. Eu sei que 15 dias parece nada, mas para eles que estão na estrutura, é algo constrangedor.

O que mudou na estrutura da justiça para possibilitar que um caso como esse seja punido?

Eu acho que a pressão que vem das redes sociais e a própria mídia que deu muita visibilidade ao caso, além do posicionamento incondicional dos movimentos de mulheres e outros órgãos em defesa dos direitos humanos e dos direitos das mulheres. Não podemos dizer que todo o Ministério Público age assim, pelo contrário, existem pessoas que estão no MP que são muito atentas e contrários a atos como esse. Tanto que o próprio órgão repreendeu a pessoa. Em outra situação, se você voltar 20 ou 10 anos, isso talvez nem acontecesse.

O pedido inicial da Corregedoria era para uma punição de 30 dias, sendo dez dias para cada vítima. Apesar disso, a maioria votou por uma sanção menos severa ao promotor investigado.  Que tipo de imagem essa punição deixa sobre o caso e sobre o posicionamento do MP?

Eu penso que a própria punição já descarta uma posição de impunidade do órgão. Claro que não é a pena que a gente gostaria, mas a gente precisa analisar o contexto, os detalhes do caso, uma série de elementos que com certeza o conselho do MP deve ter apreciado para aplicar essa punição. Não estou fazendo nenhuma defesa do promotor, que aliás, teve uma atitude absurda, totalmente abusiva, desrespeitosa e reflete o machismo institucional do próprio sistema de justiça. Apesar disso, não é o MP todo. Eu diria que é todo um sistema que age dessa forma porque foi estruturado a partir de uma lógica machista, racista, sexista. Esse integrante do MP apenas refletiu a postura do sistema que age dessa forma.

Do ponto de vista legal, a decisão do promotor foge do escopo de atuação dele?

Não foge, mas eu acho que ele extrapolou. Isso demonstra o quanto os corpos das mulheres ainda são atropelados por esse Estado, constituído de homens brancos e cisgêneros, que ainda presidem sobre as nossas vontades e sobre os nossos corpos. Na concepção do promotor, ele estava evitando que essa mulher pudesse ter outros filhos e protegendo eventuais novas crianças de abandono, mas em momento algum houve o respeito à dignidade dessa mulher. Quando a gente avalia qual é o papel institucional e funcional atribuído ao MP nesse caso específico, ele tem o poder de fiscalizar a lei, ser dono da ação, tutelar o direito de um incapaz, mas esse dever também encontra algumas barreiras que não podem extrapolar o princípio da dignidade humana. Qual é o limite? A vontade da pessoa que está envolvida naquela situação.

Filipe Vidon
Fonte: epoca.globo.com

1/Comentários

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  1. Bom, a decisão talvezdo promotor até possa ter sido a mais eficaz e segura. Mas, vivemos sob um conjunto de regras, e as vezes não podemos fazer o que achamos melhor, a nós mesmos ou aos outros. Nem sempre se pode fazer o bem, por impedimentos normativos gerais.

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