11 dúvidas frequentes sobre pensão alimentícia

11 duvidas frequentes sobre pensao alimenticia
bit.ly/3iWe6PG | A pensão alimentícia é garantida em nosso país de maneira constitucional, servindo como garantia de sobrevivência a aqueles que não possuem a capacidade de se manter financeiramente.

Listo agora algumas das perguntas e respostas mais recorrentes sobre os “alimentos”.

1. Inicialmente, o que é pensão alimentícia?

É toda verba periódica que se destina ao custeio das despesas referentes a aquele que não tem condições de se manter sozinho, esta verba não depende de uma contraprestação. É uma obrigação.

2. Posso pedir alimentos antes mesmo do bebê nascer?

SIM! Mas para isso será preciso reunir indícios de paternidade, comprovação de união estável por exemplo, deste modo será possível pleitear os denominados alimentos gravídicos, que deverão ser pagos durante a gestação.

3. É verdade que quem paga a pensão é sempre o pai?

NÃO! A referida pensão poderá ser solicitada pelo pai OU pela mãe, tal fato dependerá de quem dos dois irá ficar com a guarda do filho, eis que quem ficar com a guarda poderá solicitar a pensão ao outro, para que sejam cumpridas as necessidades básicas do alimentado (tais como saúde, alimentação, vestuário, entre outros).

4. Como será calculado o valor referente à pensão alimentícia?

Nesta situação não existe uma previsão de valor máximo ou mínimo a ser pago pelo alimentante, este valor será calculado de acordo com a necessidade do alimentado e a possibilidade financeira do pagador da pensão alimentícia.

5. Até que idade serão devidos os alimentos?

Geralmente a pensão será devida até que os filhos atinjam a maioridade (18 anos), mas em algumas hipóteses poderá ser mantida até os 25 anos, a exemplo do filho que cursa faculdade.

Cabe ressaltar que, para que o alimentante deixe de pagar a pensão alimentícia será necessária uma ação de exoneração de alimentos, sendo que esta desobrigação nunca ocorre de maneira automática.

Fique atento, deixar simplesmente de arcar com os alimentos sem a ação correta pode acarretar problemas a parte responsável por esta obrigação.

6. O que fazer se o responsável deixar de pagar a pensão alimentícia?

Caso estes alimentos tenham sido determinada por sentença judicial, a orientação é que procure seu advogado para que seja ajuizada ação de execução de alimentos, desta maneira será possível, por exemplo, realizar penhora de bens do alimentante inadimplente, podendo ainda em determinadas situações solicitar a prisão do responsável.

7. Ser preso por não pagar a pensão alimentícia resolve a dívida atrasada?

NÃO! É preciso entender que a prisão é um meio de forçar o alimentante a quitar seus débitos, deste modo, mesmo que preso, as parcelas continuam existindo e nem mesmo serão reduzidas por este fato.

8. Quando o salário do alimentante vem a aumentar é possível realizar revisão dos valores pagos a título de pensão alimentícia?

SIM! É possível que a pensão seja revista e regulada de maneira proporcional ao salário do alimentante mediante ação de revisão.

Lembre-se, estes valores podem ser tanto majorados como diminuídos, de acordo com o caso concreto.

9. Se eu deixar de pagar os alimentos, posso ter meu direito de visita limitado?

NÃO! Uma coisa não tem relação com a outra, então se o alimentante tiver seu direito de visitas limitado por falta de pagamento da pensão alimentícia poderá buscar judicialmente reativar este direito.

10. Quando os avôs e avós serão obrigados a pagar a pensão alimentícia?

Pensando que o pai e a mãe da criança não tenham condições de realizar esta contribuição, serão responsáveis pelos alimentos os avôs e avós, tanto maternos quanto paternos de modo a contribuir com o sustento e criação do menor.

11. E se o filho for adotivo, este também receberá pensão alimentícia?

SIM! Pois não existe em nossa legislação diferenciação no que tange aos filhos, sendo que estes podem ser naturais da união ou ainda adotivos, possuindo os mesmos direitos a pensão alimentícia.

CONCLUSÃO

Vimos brevemente que o tema possui diversas peculiaridades e necessita de atenção, além destas, existem outras que podem exigir uma análise completa da situação, por isso procure sempre a orientação de um Advogado de sua confiança, para que este verifique o seu caso de fato e tome a melhor decisão.

Elaborado por: Diego F. R. Preis

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Bruno Pellizzetti
Sempre que alguém lhe conta um problema, espera uma solução.
Minha meta é solucionar problemas de forma criativa e inovadora, trazendo às pessoas um trabalho de qualidade acessível a qualquer um.
Fonte: pellizzetti.adv.br

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