No caso concreto, o correntista está endividado, com dificuldades para pagar suas obrigações com o banco. No início deste mês, ele recebeu seu salário, mas o banco se apropriou de 100% do valor para quitar a dívida acumulada referente aos últimos três meses.
O advogado Ricardo Dolacio Teixeira, responsável pela defesa, argumentou que o autor foi privado de seu mínimo existencial. Ele lembrou que nem mesmo o Judiciário pode penhorar salários em processos de execução.
A juíza Loredana Henck Cano de Carvalho analisou a documentação trazida aos autos e considerou que não era possível saber com exatidão quantos contratos as partes possuem em aberto e quais seriam os débitos.
Mesmo assim, um documento esclareceu que, neste mês, o autor recebeu seu salário líquido e, na sequência, o banco lançou três débitos de valores aleatórios, "que acabaram por zerar a conta do autor e liquidar com a renda que a parte utilizaria para quitar suas obrigações mensais".
Para a magistrada, "parece claro que, independentemente das obrigações em aberto, não pode o requerido reter 100% do salário".
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- Processo 1019353-43.2023.8.26.0506
Por José Higídio
Fonte: Conjur
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