Segundo os autos, Wilton Bernardo afirmou que foi convidado, em setembro de 2012, para ilustrar o livro “Paxuá e Paramim”, vinculado à exposição “O Olhar que Ouve – Carlinhos Brown”, realizada em Brasília. À época, foi informado de que as ilustrações seriam utilizadas apenas para fins educativos e distribuídas gratuitamente. Segundo o autor, não havia qualquer definição visual prévia dos personagens e a partir de intenso trabalho intelectual, ele criou os elementos gráficos originais que definiriam a aparência de Paxuá e Paramim.
De acordo com a inicial, Wilton recebeu R$ 1 mil pelo trabalho e alegou que a autorização para uso das imagens se limitava ao projeto da exposição. Posteriormente, sem sua permissão ou reconhecimento, os personagens passaram a ser utilizados em iniciativas de grande escala com fins lucrativos, como revistas em quadrinhos, games e shows patrocinados pela empresa Neoenergia S/A. Ele afirmou que seu nome foi omitido nos materiais de divulgação e que Carlinhos Brown se apresentou como autor exclusivo das criações.
Os réus na ação, Carlinhos Brown, Candyall Music Produções Artísticas, Pilar das Produções e a empresa Neoenergia S/A, afirmaram que a concepção dos personagens era anterior ao trabalho de Wilton e que ele teria apenas executado uma ilustração pontual, sem caráter criativo. A defesa sustentou ainda que as versões atuais dos personagens são distintas das originais.
Após uma perícia judicial, o perito Artur Silva Rios atestou a semelhança significativa entre os desenhos criados por Wilton Bernardo e as versões utilizadas nos projetos comercializados. Segundo o especialista, embora haja diferenças estilísticas, os elementos centrais das personagens, como formas, cores e acessórios, mantêm a essência visual criada pelo autor. A perícia apontou que a obra atual não se trata de uma cópia fiel, mas sim de uma "versão" derivada diretamente da criação original.
O juiz Paulo Henrique Barreto Albiani Alves reconheceu que Wilton exerceu papel criativo fundamental e que a ausência de contrato formal de cessão de direitos impede qualquer uso posterior das imagens sem sua autorização expressa.
“Diante do conjunto probatório, é possível estabelecer com clareza que o autor contribuiu de forma criativa e original para a concepção visual dos personagens PARAMIM e PAXUÁ, indo além da mera execução técnica de ilustrações baseadas em desenhos ou esboços preexistentes”, afirmou o magistrado.
Ele destacou ainda que a omissão do nome do artista nos materiais e a exploração econômica da obra sem consentimento configuram violação aos direitos morais e patrimoniais, com danos presumidos.
Diante disso, o juiz determinou que os réus publiquem, em três edições consecutivas de jornais de grande circulação, nota reconhecendo Wilton Bernardo como coautor dos personagens. Também deverão cessar o uso dos personagens sem autorização e apresentar os contratos firmados para exploração comercial das imagens. Foi fixada indenização de R$ 40 mil por danos morais, além de valor a ser calculado por danos materiais, correspondente a dez vezes o que o autor receberia licitamente.
Por Aline Gama
Fonte: @bahianoticias
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