TJGO absolve réu condenado a 40 anos de prisão por falta de provas; defesa garante presunção de inocência

TJGO absolve réu condenado a 40 anos de prisão por falta de provas; defesa garante presunção de inocência
VIRAM? 😳 O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) absolveu C. S. S., condenado anteriormente a 40 anos de reclusão e 800 dias-multa, pela prática de duplo homicídio qualificado e tentativa de roubo. A decisão foi proferida pela Terceira Câmara Criminal, sob relatoria da Desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira.

A defesa do apelante, representada pelo advogado Danilo dos Santos Vasconcelos (@danilovasconcelos.adv), argumentou que a condenação se baseou em provas frágeis e depoimentos indiretos, sem confirmação direta da autoria dos crimes. Foram destacados pela defesa a falta de identificação positiva do réu, a ausência de provas materiais que o ligassem ao crime e a quebra da cadeia de custódia durante as investigações.

Entenda o caso

C. S. S. foi condenado, em primeira instância, pelo envolvimento em um crime ocorrido em 2013, no qual duas vítimas foram assassinadas em um bar na capital goiana. Segundo a denúncia, Clebes e outros dois indivíduos teriam tentado roubar uma arma de fogo no local, resultando na morte das vítimas após uma reação. A sentença inicial fixou a pena em 40 anos de reclusão em regime fechado.

A defesa recorreu da sentença, alegando que as provas apresentadas eram frágeis e inconsistentes. Apontou que nenhuma testemunha reconheceu o réu como autor dos disparos, além de questionar a validade de provas obtidas sem a devida preservação do local do crime, configurando quebra da cadeia de custódia.

Fundamentos da decisão

A Desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira reconheceu que a condenação foi baseada em relatos indiretos e depoimentos colhidos na fase inquisitorial, sem comprovação efetiva da autoria. Destacou que os testemunhos não foram suficientes para formar um juízo de certeza, sendo insuficientes para sustentar a condenação penal.

A relatora ressaltou que, conforme o princípio constitucional da presunção de inocência, a condenação criminal exige provas robustas e inequívocas, o que não ocorreu no caso. Dessa forma, por unanimidade, a Terceira Câmara Criminal decidiu pela absolvição de C. S. S..

Considerações finais

A decisão reforça a necessidade de comprovação inequívoca para condenações criminais, principalmente quando os elementos probatórios são frágeis e baseados em relatos indiretos. A sentença de absolvição garante a aplicação do princípio da presunção de inocência e evita penalidades injustas em casos de incerteza quanto à autoria.

O TJ-GO determinou a expedição imediata de contraordem de prisão, garantindo a liberdade do réu, caso não haja outro motivo para sua detenção.

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1/Comentários

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