Ao julgar o pedido para redimensionar a pena de um réu condenado por tráfico de drogas, o magistrado criticou a “utilização desmedida” do instituto constitucional, ressaltando que, em muitos HCs, as discussões não são sobre violações ou ameaças iminentes ao direito de ir e vir, mas sobre temas como nulidades e dosimetria de pena — a exemplo do HC um milhão.
“Remontando às origens do Habeas Corpus que, para a maioria dos doutrinadores, deriva da Magna Charta Libertatum, de 1215, imposta ao monarca inglês João Sem Terra, somos obrigados a reconhecer que, no Brasil, a garantia constitucional perdeu quase totalmente sua essência de regulação do direito ambulatório, sendo utilizada como remédio para tudo que envolve o processo penal”, escreveu Ribeiro Dantas.
Ajuda externa
O ministro comentou que, para enfrentar o excesso de Habeas Corpus e outros processos de natureza penal, o STJ tem convocado juízes de primeiro grau como auxiliares dos gabinetes da 3ª Seção.
“De quem é a culpa? Creio, de uma estrutura recursal ultrapassada e não revista devidamente pelo legislador, mas também de todos os operadores do Direito, os quais demoraram a perceber que o desvirtuamento da garantia constitucional, aliada ao enfraquecimento dos institutos próprios do processo penal, tumultuaria de tal maneira o andamento deste tribunal a ponto de ser necessária a convocação de cem juízes para auxiliar na missão que pertence aos ministros desta casa”, resumiu ele.
Para Ribeiro Dantas, o momento exige que todos os atores do sistema de Justiça Criminal reflitam sobre sua postura e sobre como podem contribuir para diminuir as consequências do excesso de HCs impetrados, a fim de que o instituto seja devolvido ao seu lugar de garantia constitucional contra ilegalidades que ameaçam ou violam o direito de liberdade do indivíduo. Com informações da assessoria de comunicação do STJ.
Clique aqui para ler a decisão com o comentário
- HC 1.000.000
Fonte: @consultor_juridico
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!