STF c0ndena a 17 anos de pr1sã0 homem que furt0u bola autografada por Neymar durante o 8 de janeiro

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Via @portalg1 | A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a 17 anos de prisão o homem acusado de furtar uma bola assinada pelo jogador de futebol Neymar Jr. durante a invasão ao edifício do Congresso Nacional, em 8 de janeiro de 2023.

Nelson Ribeiro Fonseca Junior foi condenado pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, furto qualificado, associação criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado.

Nelson integrou o grupo de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro que invadiu e depredou as sedes dos Três Poderes, em Brasília, após a derrota do candidato à reeleição nas urnas.

Mais de 500 pessoas foram condenadas pelos atos antidemocráticos.

Pena de 17 anos de prisão

A Primeira Turma concluiu o julgamento nesta segunda-feira (30). Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes (entenda em detalhes mais abaixo).

Ele foi acompanhado integralmente pelos ministros Carmen Lúcia e o ministro Flávio Dino. O ministro Cristiano Zanin votou pela condenação a 15 anos de prisão. Luiz Fux também propôs uma pena diferente, de 11 anos e 6 meses.

Segundo o relator, "o réu admitiu que esteve no local dos fatos, mais especificamente no interior do Congresso Nacional, onde teria ingressado e subtraído uma bola de futebol autografada pelo jogador Neymar".

O ministro também refutou as alegações da defesa, de que o réu teria levado a bola autografada com objetivo de protegê-la em meio ao tumulto, e que teria sido impedido pelas forças de segurança de colocá-la de volta no local adequado.

"A defesa alegou que o objeto foi retirado com o intuito de protegê-lo, mas, conforme argumenta o Parquet, a devolução da peça apenas 20 dias após os eventos descaracteriza essa justificativa e reforça o dolo na conduta, tratando-se, no máximo, de arrependimento posterior, sem relevância para fins de exclusão de ilicitude ou tipicidade”, prosseguiu.

Denúncia da PGR

Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República acusou Nelson Ribeiro Júnior de seis crimes. Segundo os investigadores, o réu foi identificado quando compareceu à polícia em Sorocaba (SP) para devolver a bola, 30 dias depois dos atos antidemocráticos.

Ele teria admitido, em depoimento à Polícia Federal que participou dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, e entrado no Congresso.

A PGR também destacou o relato dele sobre o ocorrido. Segundo o depoimento, Nelson teria encontrado a bola de futebol no chão, já retirada do recipiente de proteção, dentro do Congresso. E, segundo ele, teria pegado o objeto para "protegê-lo e devolver posteriormente, pois naquele momento, as autoridades de segurança impediram a restituição".

Mas, em 24 de janeiro de 2023, ele voltou para a cidade onde mora, Sorocaba (SP) com a bola autografada. Quatro dias depois, procurou a Polícia Militar para questionar sobre como devolver o item, quando foi conduzido à PF de Sorocaba.

"A ciência do acusado sobre a utilização de armas pela associação criminosa é evidente, notadamente por sua presença no perímetro da sede do STF durante a invasão do prédio".

Defesa

A defesa de Júnior pediu que fossem reconhecidas nulidades o processo: violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório, ausência de elementos que individualizassem a conduta do acusado, pela incompetência do Supremo Tribunal Federal para julgar o caso.

Também solicitou a absolvição do acusado, por considerar que não houve crime.

Julgamento virtual

O julgamento do caso ocorreu no plenário virtual. A maioria se consolidou em torno do voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes.

Moraes fez o cálculo da pena da seguinte forma:

  • para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 5 (cinco) anos e 6 meses.

  • para o crime de golpe de Estado: 6 anos e 6 meses.

  • para o crime de dano qualificado: pena de 1 ano e 6 meses.

  • para o crime de deterioração do patrimônio tombado: pena de um ano e 6 meses.

  • para o crime de associação criminosa armada: pena de 2 anos de reclusão

  • para o crime de furto qualificado: pena de 3 anos.

O ministro também fixou condenação em danos morais coletivos o valor de R$ 30 milhões, a serem pagos de forma solidária com os demais condenados pelos atos de 8 de janeiro.

Cabe recurso no próprio Supremo.

Por Fernanda Vivas
Fonte: @portalg1

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