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Preso tem tratamento de câncer negado e morre algemado por omissão do Estado, diz defesa

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VIRAM? 😳 A defesa de Avelino Gonçalves Lima, preso com câncer terminal, acusa diretamente o Judiciário do Estado do Rio de Janeiro de omissão letal por ter negado tratamento hospitalar adequado mesmo diante de laudos públicos confirmando a gravidade do caso. Conforme a petição protocolada e declarações prestadas pela advogada Flávia Fróes (@flaviafroesoficial), o paciente morreu algemado, entubado e sem o direito de se despedir da família, após quatro meses agonizando sem atendimento oncológico efetivo.

Segundo a defesa, a decisão que resultou na morte partiu do juiz da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, Rafael Estrela, que mesmo diante de laudos públicos do Hospital do Câncer de Barretos e de solicitações urgentes de tratamento hospitalar, negou os pedidos, impôs burocracias e ignorou alertas reiterados sobre o risco de morte iminente.

“O Dr Rafael Estrela ignorou a dignidade humana”, declarou a advogada.

Entenda o caso

Avelino estava custodiado no presídio federal de Porto Velho (RO), onde, após apresentar sintomas graves como sangramentos e dores abdominais, foi encaminhado ao Hospital do Câncer de Barretos, unidade referenciada que atende as penitenciárias federais. O diagnóstico de câncer com metástase em pulmões, intestino e fígado foi fechado por médicos do sistema público de saúde.

Diante da impossibilidade de tratamento em unidades federais, a defesa impetrou habeas corpus que resultou no retorno de Avelino ao Rio de Janeiro, no dia 26 de abril. Desde então, segundo a advogada, o juiz da VEP-RJ não autorizou nenhum encaminhamento à rede hospitalar, questionando inclusive o laudo de Barretos, exigindo nova biópsia e impondo trâmites burocráticos que, segundo a defesa, retardaram o acesso a terapias urgentes.

“Ele ficou quatro meses agonizando na cela, sem respirador, cuspindo sangue. Quando conseguimos levá-lo à força para um hospital particular, já era tarde demais.”, disse Flávia Fróes. “Entramos com dezoito habeas corpus. O juiz disse que a defesa estava tumultuando. Até o direito da família de se despedir foi negado”.

Denúncias e responsabilização

A petição que fundamenta a matéria foi apresentada após o óbito de Avelino, com pedido de extinção da punibilidade, mas também como instrumento de denúncia contra agentes públicos. A advogada afirma que irá representar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela responsabilização funcional do juiz Rafael Estrela e, simultaneamente, encaminhar denúncia formal à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), sob acusação de violar o direito à vida e à dignidade humana de pessoa sob custódia estatal.

“Vamos denunciar os juízes ao CNJ e o Brasil à CIDH. A família autorizou o uso da imagem para que o mundo veja a covardia que ele sofreu”, afirmou Fróes. A imagem de Avelino, entubado e algemado, foi registrada durante a internação particular de última hora, e teve o uso autorizado pela família para ilustrar o que chamam de “pena de morte por omissão judicial”.

Resposta institucional

A Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) declarou que todos os custodiados recebem atendimento de saúde, com acesso a especialidades, telemedicina e dieta adequada. A Secretaria de Administração Penitenciária do Rio (Seap-RJ) afirmou em nota anterior que “Avelino vem sendo devidamente assistido pela equipe médica da unidade prisional”.

O portal tentou contato com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e com a VEP-RJ, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

Considerações finais

A morte de Avelino Lima, condenado por crimes graves e líder de facção, suscita discussões fundamentais sobre os limites da execução penal e o dever estatal de garantir às pessoas privadas de liberdade o acesso pleno à saúde. Para a defesa, o que ocorreu foi um caso de negação dolosa de atendimento.

A matéria é fundamentada em petições judiciais, laudos oficiais e declarações da defesa, cuja autoria e responsabilidade são claramente atribuídas. A imagem usada possui permissão expressa da família, conforme informado pela advogada.

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