O procedimento analisava transferências bancárias realizadas por dois servidores do gabinete para contas do magistrado. As movimentações totalizaram R$ 641 mil entre fevereiro de 2016 e setembro de 2022.
Após a quebra de sigilos e diligências nos endereços dos servidores, a PGR concluiu que não há elementos suficientes para sustentar acusação criminal contra eles por suposta participação em esquema de repasse de salários.
Em manifestação, a subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen afirmou que, embora houvesse indícios, os elementos reunidos não demonstraram "participação efetiva, consentimento ou anuência" dos funcionários.
"Conquanto existam indícios que, em tese, sugerem envolvimento colateral, tais elementos revelam-se insuficientes para demonstrar participação efetiva, consentimento ou anuência nos atos ilícitos apurados, razão pela qual não se vislumbra, neste momento, viabilidade para o oferecimento de ação penal."
O desembargador Ivo de Almeida foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e advocacia administrativa. Esses pontos seguem em análise judicial e não são afetados pela decisão de arquivar a apuração específica sobre a suspeita de rachadinha.
O magistrado sempre negou as acusações.
O criminalista Átila Machado (Machado & Sartori de Castro Advogados), que representa o magistrado, considera que o arquivamento dessa parte da investigação enfraquece as demais acusações da PGR.
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!