Entre os dispositivos, a norma determina que as gravações sejam feitas exclusivamente em sistemas oficiais do Judiciário ou do Ministério Público, com armazenamento seguro e medidas de proteção contra incidentes.
Também assegura às partes e aos advogados o direito de registrar, por meios próprios, os atos processuais dos quais participem, desde que respeitadas as regras da LGPD e a finalidade do procedimento. Já a gravação clandestina passa a configurar violação aos princípios da lealdade e da cooperação processual, sujeitando os envolvidos a sanções civis e penais.
O texto ainda prevê que a autoridade responsável pelo ato deve informar previamente sobre a coleta audiovisual, advertir quanto às responsabilidades civis e penais pelo uso indevido das imagens e registrar compromissos de sigilo e respeito à privacidade. A resolução proíbe a gravação da imagem e da voz de jurados e de terceiros sem vínculo com o processo, bem como a divulgação em redes sociais, transmissões online ou outras finalidades estranhas ao processo.
Sessão
O relator da proposta, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, ressaltou que o texto passou por significativas alterações até ser apresentado ao plenário no julgamento do ato. "Ele alcançará seu objetivo de evitar o uso patológico, ilícito, equivocado das gravações de áudio e vídeo dos atos judiciais e dos atos presididos também pelos membros do Ministério Público", afirmou.
O coordenador-geral das Comissões e das Procuradorias do Conselho Federal da OAB, Rafael Horn, ressaltou que o uso das imagens deve se restringir ao exercício regular de direitos, em conformidade com a LGPD, e afirmou que a resolução aprovada "renasce como marco civilizatório" e representa "importante conquista civilizatória que consolida e reafirma avanços na publicidade e transparência, além de ampliar a proteção dos operadores do direito, aperfeiçoando o sistema de justiça brasileiro".
O conselheiro Ulisses Rabaneda parabenizou o relator pela construção coletiva da norma e ressaltando a incorporação de contribuições da advocacia. Em seguida, sugeriu atenção à regra que obriga as partes a juntarem suas próprias gravações nos autos, alertando que, em processos com muitos réus ou advogados, a medida poderia gerar acúmulo excessivo de arquivos e burocracia desnecessária.
Em resposta, o relator Pablo Coutinho Barreto explicou que não acolheu a sugestão por considerar a obrigatoriedade de juntada indispensável para garantir transparência, integralidade e igualdade de acesso às gravações. Para ele, mesmo que haja algum ônus, a medida assegura que todas as partes tenham acesso oficial e imediato ao conteúdo.
Por fim, o conselheiro Rodrigo Badaró apresentou uma proposta de consenso: manter a regra como princípio, mas permitir que o juiz dispense a juntada em situações específicas. A sugestão foi aceita como forma de equilibrar transparência e praticidade, consolidando a aprovação unânime da resolução.
- Processo: 0003626-80.2025.2.00.0000
Leia o ato aprovado.
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!