VIRAM? 😳 O Tribunal do Júri da Comarca de Juiz de Fora absolveu, pela segunda vez, um acusado de tentativa de homicídio qualificado. A decisão foi proferida no julgamento realizado em 25 de setembro de 2025, após os jurados rejeitarem a autoria atribuída ao réu pela acusação.
A absolvição encerra um processo marcado por contradições nos depoimentos, fragilidade probatória e duas idas ao plenário em menos de três anos. Em ambos os julgamentos, a tese defensiva de negativa de autoria prevaleceu, assegurando o reconhecimento da inocência pelo conselho de sentença.
A defesa
A defesa foi conduzida pelos advogados Matheus Dantas Vilela (@matheusdvilela), Pablo Eduardo (@pabloeduardo.adv), João Ibrahim (@joaoibrahim.adv) e Lucas Mariano Vieira (@lucasmarianovieira.adv). Em plenário, sustentaram a negativa de autoria, destacando contradições entre os depoimentos, a ausência de provas técnicas conclusivas e a confirmação de álibis. Vizinhos relataram que o acusado estava em frente às casas conversando com moradores no instante dos disparos, relato confirmado por um policial militar que também testemunhou nesse sentido. Além disso, frisaram que não foi realizado exame residuográfico e que a acusação se apoiava em versões incompatíveis entre si. Também foi enfatizado que a deficiência da iluminação pública e a posição estratégica das testemunhas comprometeram qualquer possibilidade de reconhecimento confiável.
“Em obediência à soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, julgo improcedente a acusação, absolvendo o acusado.”
Processo nº 0079789-32.2021.8.13.0145
A absolvição encerra um processo marcado por contradições nos depoimentos, fragilidade probatória e duas idas ao plenário em menos de três anos. Em ambos os julgamentos, a tese defensiva de negativa de autoria prevaleceu, assegurando o reconhecimento da inocência pelo conselho de sentença.
A defesa
A defesa foi conduzida pelos advogados Matheus Dantas Vilela (@matheusdvilela), Pablo Eduardo (@pabloeduardo.adv), João Ibrahim (@joaoibrahim.adv) e Lucas Mariano Vieira (@lucasmarianovieira.adv). Em plenário, sustentaram a negativa de autoria, destacando contradições entre os depoimentos, a ausência de provas técnicas conclusivas e a confirmação de álibis. Vizinhos relataram que o acusado estava em frente às casas conversando com moradores no instante dos disparos, relato confirmado por um policial militar que também testemunhou nesse sentido. Além disso, frisaram que não foi realizado exame residuográfico e que a acusação se apoiava em versões incompatíveis entre si. Também foi enfatizado que a deficiência da iluminação pública e a posição estratégica das testemunhas comprometeram qualquer possibilidade de reconhecimento confiável.
Entenda o caso
Primeiro julgamento (2022)
No primeiro júri, realizado em 2022, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria, mas, ao responderem o quesito genérico, absolveram o acusado. O resultado levou à expedição de alvará de soltura. Inconformado, o Ministério Público recorreu alegando que a decisão era manifestamente contrária às provas. Em maio de 2024, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao recurso, anulando o veredicto e determinando a realização de um novo julgamento.Segundo julgamento (2025)
No segundo júri, realizado em 25 de setembro de 2025, a defesa reforçou os elementos técnicos que apontavam para a inocência do acusado. Foram apresentados vídeos que demonstraram a deficiência da iluminação pública da rua, mapas que evidenciavam o ângulo restrito de visão da principal testemunha de acusação e reconstituídas as contradições entre os depoimentos prestados em fases distintas. A vítima afirmou, em uma das oitivas, que não viu quem atirou, enquanto sua companheira descreveu uma visualização incompatível com a posição em que se encontrava, o que enfraqueceu ainda mais a narrativa acusatória. Além disso, álibis confirmados por vizinhos e pelo depoimento de um policial militar consolidaram a tese de negativa de autoria.A decisão
Na leitura da sentença, registrada em plenário, o magistrado declarou que os jurados não reconheceram a autoria do crime descrito na denúncia, absolvendo o réu diretamente nesse quesito. A decisão consignou:“Em obediência à soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, julgo improcedente a acusação, absolvendo o acusado.”
Conclusão
Com duas absolvições sucessivas, o caso reafirma a importância da soberania do Tribunal do Júri e a aplicação do princípio constitucional segundo o qual a dúvida deve favorecer o acusado. O mesmo réu, em dois conselhos de sentença distintos, foi reconhecido como inocente, evidenciando a função garantista do júri popular e a necessidade de provas sólidas para a condenação em crimes dolosos contra a vida.Processo nº 0079789-32.2021.8.13.0145
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