Segundo o magistrado, a motivação para a publicação da nova edição surgiu da constatação de que ainda persistem dúvidas relevantes sobre cobertura contratual, prazos de carência, reajustes e reembolsos. “Nosso objetivo é fornecer informações claras e objetivas que permitam ao consumidor compreender melhor seus direitos e, assim, prevenir conflitos”, explicou o juiz.
Baixe a Cartilha AQUI!Direitos pouco conhecidos pelos consumidores
Entre os direitos mais desconhecidos, o juiz destaca a cobertura obrigatória em casos de urgência e emergência, mesmo durante o período de carência. “Muitos ainda acreditam que nos primeiros meses do contrato não teriam qualquer atendimento garantido, quando, na realidade, a lei assegura cobertura mínima nessas situações”, afirmou.
Ele também ressaltou a importância do direito à informação clara sobre reajustes e rede credenciada, assim como o direito ao reembolso quando não for possível utilizar a rede em situações emergenciais.
Alertas sobre práticas abusivas das operadoras
A cartilha chama atenção para práticas abusivas frequentes, como cancelamentos unilaterais sem notificação prévia e negativas de cobertura sob alegação de carência ou doença preexistente, mesmo em casos em que a lei garante atendimento.
O magistrado relembra que “o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, quando a rede credenciada não oferece o atendimento necessário, o reembolso é devido, justamente para não transferir ao consumidor o ônus da insuficiência da rede da operadora”.
Além disso, citou decisões recentes, como a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que obriga a cobertura de terapias multidisciplinares para crianças com transtorno do espectro autista, mesmo diante de limitações impostas por operadoras de planos.
Importância da cartilha e orientação prática
O juiz acredita que iniciativas como a cartilha têm papel educativo e preventivo. “Ao esclarecer direitos e deveres, buscamos reduzir a judicialização desnecessária e fomentar uma relação mais equilibrada entre consumidores e operadoras”, disse.
A publicação detalha, de forma prática, como agir em casos de inadimplência, prazos de carência, reembolso integral e parcial e tratamento sem limitação de sessões, orientando o consumidor sobre os passos a seguir para proteger seus direitos, inclusive acionando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou os Juizados Especiais Cíveis quando necessário.
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