bit.ly/2o9lxMU | Um médico foi condenado a pagar a quantia de R$ 30 mil (acrescida de juros e correção monetária) para uma paciente, como indenização por danos morais, em razão de procedimento cirúrgico contraceptivo para evitar nova gravidez que não surtiu o efeito desejado. A mulher ficou grávida apenas cinco meses após a cirurgia.
Ele também deverá pagar o valor de R$ 5.450,00, a título de indenização por danos materiais, referente ao que foi gasto com o parto cesariano, bem como com os valores gastos com o enxoval do bebê. O anestesista que atendeu a paciente e o Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida (Hospital Municipal de Passa e Fica) também foram processados, mas não foram condenados.
A mulher explicou que após o nascimento de seus três filhos, buscou o Sistema Único de Saúde (SUS), mais precisamente um dos médicos que estão sendo processados, com o objetivo de realizar um procedimento cirúrgico contraceptivo para evitar nova gravidez. Ela detalhou que, após a consulta com o médico, ele recomendou uma laqueadura e perineoplastia e chegou a marcar os procedimentos. E, apesar de ter feito tais procedimentos, ficou grávida apenas cinco meses após a cirurgia.
Em razão de ter sido informada da impossibilidade de engravidar novamente e de não possuir condições mínimas para criar a criança, ela entrou com ação judicial objetivando uma reparação por danos morais e materiais, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
O médico que atendeu à paciente também se defendeu afirmando não ser parte legítima para responder à ação e ausência de interesse processual. Argumentou ainda que não participou da cirurgia e agiu apenas indicando o seu colega, o outro réu.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: www.tribunadonorte.com.br
Ele também deverá pagar o valor de R$ 5.450,00, a título de indenização por danos materiais, referente ao que foi gasto com o parto cesariano, bem como com os valores gastos com o enxoval do bebê. O anestesista que atendeu a paciente e o Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida (Hospital Municipal de Passa e Fica) também foram processados, mas não foram condenados.
A mulher explicou que após o nascimento de seus três filhos, buscou o Sistema Único de Saúde (SUS), mais precisamente um dos médicos que estão sendo processados, com o objetivo de realizar um procedimento cirúrgico contraceptivo para evitar nova gravidez. Ela detalhou que, após a consulta com o médico, ele recomendou uma laqueadura e perineoplastia e chegou a marcar os procedimentos. E, apesar de ter feito tais procedimentos, ficou grávida apenas cinco meses após a cirurgia.
Em razão de ter sido informada da impossibilidade de engravidar novamente e de não possuir condições mínimas para criar a criança, ela entrou com ação judicial objetivando uma reparação por danos morais e materiais, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Defesas
O Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida defendeu sua falta de legitimidade para responder à ação sob o fundamento de que não possui personalidade jurídica própria, fazendo parte, na verdade, da organização administrativa do Município de Passa e Fica. O anestesista também se defendeu afirmando não ser parte legítima para responder à ação, sob o argumento de que não teve participação direta no procedimento cirúrgico, agindo apenas quando da aplicação da anestesia.O médico que atendeu à paciente também se defendeu afirmando não ser parte legítima para responder à ação e ausência de interesse processual. Argumentou ainda que não participou da cirurgia e agiu apenas indicando o seu colega, o outro réu.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: www.tribunadonorte.com.br

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