A parte agravante foi representada pela advogada Milena Bassani (@milena.bassani), que sustentou a impossibilidade de reduzir valores já consolidados, a obrigação de cumprimento imediato de decisões judiciais, o caráter coercitivo das astreintes, a aplicação da proporcionalidade e razoabilidade apenas ao valor diário da multa e a prevalência da jurisprudência da Corte Especial do STJ. O colegiado acolheu integralmente os fundamentos, reconhecendo o direito da parte representada pela advogada.
Entenda o caso
O caso teve origem em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada após a negativa e demora da Amil em autorizar uma cirurgia de urgência. A Justiça pernambucana havia concedido tutela de urgência (medida imediata para evitar dano à saúde) determinando que o plano liberasse o procedimento sob pena de multa diária.
A operadora, contudo, descumpriu a determinação judicial, o que fez com que as astreintes acumuladas atingissem o montante de R$ 462.984,00. Em primeiro grau, o valor foi reduzido para R$ 140.000,00, sob o argumento de evitar enriquecimento sem causa. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) manteve a redução, levando a parte autora a interpor recurso especial.
Fundamentos da decisão
Ao julgar o agravo, o ministro Marco Buzzi restabeleceu a multa integralmente, citando precedentes recentes da Corte Especial do STJ (EAREsp 1.479.019/SP e EAREsp 1.766.665/RS) e destacando que “a modificação das astreintes somente é possível em relação à multa vincenda”. Segundo o relator, a norma processual busca evitar a “litigância abusiva reversa”, quando o devedor ignora deliberadamente ordens judiciais confiando na posterior redução das penalidades.
O magistrado enfatizou que o valor das multas vencidas constitui consequência direta do descumprimento reiterado da decisão, e que reduzi-las retroativamente “desestimula a efetividade da tutela jurisdicional e compromete a autoridade das ordens judiciais”. Assim, o STJ reformou o acórdão do TJ-PE para restabelecer o valor original das astreintes em R$ 462.984,00, reconhecendo a conduta resistente da empresa.
O que são astreintes
As astreintes são multas diárias previstas no artigo 537 do Código de Processo Civil (CPC), aplicadas para forçar o cumprimento de uma ordem judicial. Elas têm natureza coercitiva, ou seja, servem como pressão econômica para que a parte obrigada cumpra a decisão no prazo estabelecido. Diferem das indenizações porque não têm o objetivo de compensar prejuízos, mas de garantir que a decisão seja efetivamente obedecida. Quando o devedor persiste no descumprimento, o valor da multa se acumula até o limite definido pelo juiz. O STJ entende que tais multas só podem ser alteradas para o futuro, não sendo possível reduzir o que já foi devido pela resistência anterior.
Considerações finais
A decisão reforça a posição consolidada do STJ no sentido de preservar o caráter coercitivo das multas diárias e assegurar a efetividade das decisões judiciais, especialmente em matérias sensíveis como o direito à saúde. O entendimento também reforça que a revisão de valores só é admitida quanto às multas futuras, não sendo possível retroagir para beneficiar o devedor que descumpre ordens judiciais.
Com o julgamento, a Amil permanece obrigada a quitar integralmente o valor da multa, sem redução, além de arcar com as demais determinações já fixadas em instâncias anteriores.

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