No dia 31 de outubro de 2020, véspera do feriado de finados, Lopes postou em seu perfil no Twitter uma mensagem que gerou controvérsia: “Neste feriado SAIA de CASA! (sic) Vá viajar, vá no parque ou na praia! E se puder NÃO USE MÁSCARA!”
Apesar de o MPSC considerar a atitude do parlamentar como “reprovável sob o ponto de vista ético e moral”, o órgão concluiu que o “encorajamento genérico” promovido por ele não configurou incentivo ao crime.
Lopes, representado pelo advogado criminalista Carlos Augusto Ribeiro (@ribeirocarlosadv), recusou a oferta de transação penal. Em defesa do deputado, Ribeiro argumentou que a conduta de Lopes não se enquadrava no tipo penal do artigo 286 do Código Penal, pois não incitava a prática de condutas criminosas. Além disso, o advogado alegou que a conduta estava protegida pela imunidade parlamentar material do deputado, uma vez que as postagens em redes sociais são uma extensão da atividade parlamentar e, portanto, estão sob proteção constitucional.
Em declaração, o advogado Carlos Augusto Ribeiro disse:
“Recebemos a notícia com muita tranquilidade, uma vez que os contornos desde o início dessa investigação já indicavam a absoluta atipicidade da conduta do Deputado Estadual Jessé Lopes. Primeiro, porque a sua postagem não estimulou a prática de fatos criminosos, sobretudo fatos específicos e determinados, tratando-se de mera opinião sobre um tema. Em segundo lugar, como é de conhecimento geral, o Deputado Jessé Lopes utiliza suas redes sociais como veículo de comunicação de suas atividades parlamentares, logo, elas também estão sob a proteção da imunidade parlamentar. Contrariamente ao que muitos pensam, essa imunidade não serve como um manto de privilégio, mas sim como um instrumento vital destinado a viabilizar o exercício independente e altivo do mandato representativo.”
A decisão de arquivamento da ação pelo MPSC encerra, portanto, a controvérsia jurídica em torno do tweet do Deputado Estadual Jessé Lopes. O caso serve como um lembrete da importância do debate sobre a liberdade de expressão e os limites éticos e legais da atuação parlamentar, especialmente no contexto das redes sociais, que se tornaram um importante canal de comunicação entre os políticos e o público.
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