Associação esclarece repetição de fundamentos em decisões distintas

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Via @portalmigalhas | Em resposta à matéria publicada pelo Migalhas no último dia 13, intitulada "Juíza muda só dispositivo e repete decisão em ações distintas", que relatava suposta repetição de fundamentação em duas decisões liminares proferidas no âmbito do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá/MT, a Amam - Associação Mato-grossense de Magistrados, enviou nota à redação esclarecendo os fatos.

Na manifestação, a entidade reconhece a existência de um erro no cabeçalho e no relatório inicial da decisão proferida no processo 1026973-18.2025.8.11.0001, explicando que, por lapso, houve a transposição de dados do processo 1000020-30.2025.8.11.0029.

Segundo a Aman, o equívoco restringiu-se à parte formal do documento, sem comprometer o conteúdo decisório, que foi corretamente direcionado às partes do processo adequado. Trata-se, conforme explica, de um erro material de natureza meramente formal, passível de correção de ofício, sem que isso implique ausência de fundamentação ou nulidade da decisão.

Casos análogos

A entidade também esclarece que ambas as ações tratavam do mesmo tema central - a inclusão indevida de nome de consumidor em cadastros de inadimplentes - o que justifica a adoção de fundamentação estruturada com base em precedentes da unidade judicial.

Ressalta, no entanto, que, apesar das semelhanças, as decisões apresentaram comandos distintos, adequados às particularidades processuais de cada caso.

Ela enfatiza ainda que as decisões foram redigidas manualmente, por ato humano, com o apoio de modelos padronizados internos, e não por ferramentas de automação ou inteligência artificial.

Providências adotadas

A associação informa que, tão logo as falhas foram identificadas, foram imediatamente tomadas as providências necessárias para a retificação da decisão, ajustando os elementos formais ao processo correto, sem alteração no conteúdo da liminar proferida.

Também reafirma seu compromisso com uma prestação jurisdicional célere, técnica e imparcial, destacando que o episódio se trata de um caso isolado, sem relação com qualquer prática reiterada ou incompatível com a dignidade da magistratura.

A gentil nota enviada à redação encerra o assunto com os devidos esclarecimentos. Veja a íntegra:

Tendo em vista a veiculação da matéria jornalística intitulada "Juíza muda só dispositivo e repete decisão em ações distintas", publicada na data de 13 de maio de 2025 pelo respeitado veículo Migalhas, que noticia episódio ocorrido no âmbito do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá/MT, cumpre-me, com o devido respeito à liberdade de imprensa e ao necessário direito à informação, esclarecer e pontuar o seguinte:

Conforme salientado na matéria, a questão abordada refere-se à constatação, por parte de advogado, de que decisões liminares proferidas nos autos 1000020-30.2025.8.11.0029 e 1026973-18.2025.8.11.0001 teriam sido prolatadas com conteúdo de fundamentação idêntico, divergindo apenas na parte dispositiva.

Verificou-se, após apuração interna, a existência de erro material restrito ao cabeçalho e ao relatório inicial da decisão proferida nos autos do processo nº 1026973-18.2025.8.11.0001, oportunidade em que, por lapso, foram transpostos, sem a devida correção, os dados referentes ao processo nº 1000020-30.2025.8.11.0029. Este erro deu-se exclusivamente na parte formal da decisão, sem que houvesse comprometimento substancial do conteúdo decisório ou de sua eficácia, tendo sido a parte dispositiva corretamente direcionada às partes do processo adequado.

Importa consignar que, sob o prisma jurídico-processual, a falha detectada caracteriza-se como erro material, de índole meramente formal, passível de correção de ofício. Não se trata, portanto, de decisão nula por ausência de fundamentação, mas de deficiência formal na elaboração do relatório e cabeçalho, decorrente de erro humano, que em nada reflete ausência de apreciação dos elementos fáticos e jurídicos do caso concreto.

Destaco, ainda, que a decisão não se origina de sistemas automatizados, robôs ou inteligência artificial aplicados ao exercício da função jurisdicional, sendo resultado de ato humano, que, no uso de ferramentas legítimas de apoio interno (modelos padronizados), cometeu, por lapso, a transposição incorreta de cabeçalho e relatório já utilizados em demanda análoga.

Cumpre esclarecer, também, que as ações versam sobre o mesmo tema central, a saber, inclusão indevida de nome de consumidor em cadastros restritivos de crédito, situação que, por se tratar de situações diariamente enfrentadas por este juízo, se demonstra plenamente legítima a utilização de fundamentação estruturada, com base em precedentes da unidade, sem que isso implique afronta à exigência de fundamentação específica.

Em ambos os casos, as decisões deferiram a tutela de urgência para exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos, com divergência no alcance, respeitando-se, inclusive, as peculiaridades processuais (recebimento de emenda à inicial, designação de audiência, imposição de multa).

Uma vez constatada a situação, foram adotadas as providências necessárias para a retificação da decisão, com a adequação dos elementos formais aos autos corretos, permanecendo incólume o comando judicial nela consignado. 

Por derradeiro, reconheço com serenidade e transparência a ocorrência do equívoco, ocasião em que reafirmo compromisso com a prestação jurisdicional célere, eficiente, técnica e imparcial, destacando que o episódio, conquanto lamentável, constitui exceção isolada, não representando conduta reiterada, tampouco alinhada com práticas que afrontem a dignidade da magistratura.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/430509/associacao-esclarece-repeticao-de-fundamentos-em-decisoes-distintas

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