Antes de pensar na divisão da herança, é crucial entender um conceito que protege a viúva: a meação. Como sempre falamos aqui, meação não é herança; é o direito de propriedade sobre metade do patrimônio que foi construído durante o casamento, quando é claro, o regime de bens do casamento admite a meação (e aqui respiram aliviados, com toda certeza, quem na época do casamento se informou adequadamente sobre questões patrimoniais e principalmente os regimes de bens). No regime mais comum - o da "comunhão parcial de bens" - tudo o que foi adquirido onerosamente durante a união pertence 50% a cada um do casal, salvo as ressalvas legais (art. 1.659 e seguintes). Portanto, ao falecer, a primeira etapa é separar a metade que pertence ao cônjuge sobrevivente. A herança do "de cujus" será composta apenas pela metade dele desses bens comuns, somada a eventuais bens particulares que ele já possuía antes de se casar. A meação da(o) viúva(o) é intocável e não se mistura com a herança a ser dividida.
Definido o que é a meação e o que é a herança deixada pelo defunto, podemos partir para a divisão. A herança do falecido será partilhada entre os chamados "herdeiros necessários", que, neste caso, são todos os seus descendentes. Isso significa que a herança dele será dividida em partes absolutamente iguais entre todos os filhos que ele deixou, independentemente de serem de quaisquer dos seus casamentos ou de fora deles. Exemplificando, se a viúva e o falecido tiveram dois filhos juntos e ele teve um filho fora do casamento, a herança dele será dividida em três partes iguais. A viúva, no regime de comunhão parcial, não recebe uma parte da herança sobre os bens comuns (pois já recebeu a meação), mas pode ter direito a uma parte da herança sobre os bens particulares dele, se houver (e aqui reside uma grande divergência da qual já falamos em vários outros textos - divergência essa que deve ser solucionada com o Novo Código Civil que ainda tramita no Senado - PL 04/2025). Como se observa, examinar o regime de bens é um passo obrigatório para fins de exame da partilha de bens.
O passo prático e imediato é a abertura do processo de INVENTÁRIO, que é o procedimento legal obrigatório para apurar todos os bens e dívidas do falecido e formalizar a partilha. Se a paternidade do filho extraconjugal ainda não for legalmente reconhecida, ele precisará buscar esse reconhecimento, o que pode ser feito de forma amigável no próprio inventário ou através de uma ação de investigação de paternidade, que pode incluir um exame de DNA. Uma vez confirmada a filiação, ele deve ser obrigatoriamente incluído no inventário para receber a sua quota-parte da herança.
Cabe salientar que não se pode dispensar a via Extrajudicial apenas pelo fato de haver um filho de fora do casamento: hoje em dia, havendo consenso entre todos - mesmo com filhos menores ou incapazes - a via extrajudicial pode resolver inclusive esse tipo de inventário - o que não vai diminuir o tamanho do desafio para os interessados e principalmente para o(s) Advogado(s) que conduzir(em) o procedimento, dadas as suas particularidades.
É muito importante não ignorar a existência desse herdeiro "de fora do casamento". Caso o inventário seja iniciado ou até mesmo finalizado sem a sua inclusão, ele tem o direito de busca a Justiça para garantir sua parte. Através de uma ação chamada "Petição de Herança", ele pode requerer sua parte do patrimônio, o que pode levar à anulação da partilha já realizada (inclusive se resolvido pela via extrajudicial). Isso gera um enorme desgaste emocional e financeiro, além de insegurança jurídica para todos os envolvidos. Portanto, a transparência e a inclusão de todos os herdeiros desde o início é o caminho mais seguro, correto e que sempre recomendamos.
Em um momento tão sensível, lidar com questões jurídicas complexas pode ser avassalador. Por isso, a recomendação mais importante é: busque imediatamente o auxílio de um Advogado especialista em Direito de Família e Sucessões. Este profissional orientará em cada etapa, garantindo que o direito à meação (se cabível) seja protegido (além de outros direitos como o DIREITO DE HABITAÇÃO, se cabível) e que a divisão da herança ocorra de acordo com a lei, de forma justa e com o menor desgaste possível. Ele será seu porto seguro para navegar por esse processo, protegendo seus direitos e trazendo a segurança jurídica necessária para que você possa viver seu luto em paz.
Por Julio Martins
Fonte: @juliomartinsnet
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