Com isso, já há maioria na Primeira Turma para condenar Cid por esse crime.
Fux votou ainda para absolver Cid dos crimes de organização criminosa armada, de golpe de Estado e de dano ao patrimônio.
Cid, tenente-coronel do Exército, foi ajudante de ordens do então presidente Jair Bolsonaro e um dos seus principais homens de confiança.
Ele é delator da trama golpista e, de acordo com denúncia da Procuradoria-Geral da República, integrou o núcleo crucial que articulou um golpe de Estado para manter Bolsonaro no poder.
"Não há qualquer prova de ilusão de que o réu se uniu com mais de quatro pessoas e a unidade deste para, de forma duradoura, praticar um número indeterminado de crimes destinados à tomada de poder do Brasil", argumentou Fux para afastar a denúncia por organização criminosa.
Fux entende que o crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito absorve um outro crime pelo que os réus estão sendo julgados, o de golpe de Estado. Para o ministro, golpe de Estado depende de um governo deposto, o que não aconteceu.
"A própria colaboração [delação] que gera uma autoincriminação involuntária e, pela fundamentação acima, eu julgo, procedente em parte, o pedido de condenação ao réu Mauro César Cid, condenando pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, porque ele praticou atos. São inimagináveis os diálogos", afirmou Fux, se referindo às mensagens obtidas na investigação, que mostram Cid e auxiliares debatendo logísticas golpistas.
Fux proferiu seu voto no julgamento que vai decidir se o ex-presidente Jair Bolsonaro, ex-auxiliares e militares cometeram os crimes de: golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano ao patrimônio e deterioração do patrimônio tombado.
Ao absolver por dano ao patrimônio, crime que se liga aos ataques de 8 de Janeiro às sedes dos Três Poderes, Fux observou que não é possível determinar que bem Cid teria danificado.
Os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino já votaram pela condenação de todos os réus por todos os crimes, exceto no caso do deputado e ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem (PL-RJ). Ele não foi condenado por dano ao patrimônio nem por deterioração do patrimônio tombado.
Ainda faltam votar os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado. A expectativa é que o julgamento seja concluído até sexta-feira (12).
Veja os argumentos no voto de Fux sobre os crimes analisados:
1. Golpe de Estado
A PGR acusou os réus de tentarem depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.
Fux, ao longo de sua argumentação, disse que golpe de Estado precisa de deposição de governo legitimamente eleito.
“Não se trata de mera irresignação contra resultado eleitoral, mas também não se pode presumir responsabilidade automática de liderança política sem evidências concretas da prática do crime de golpe.”
2. Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
No crime que envolve abolir o Estado de Direito restringindo os poderes constitucionais, o ministro afirmou que a distinção entre críticas políticas e efetiva tentativa de supressão de poderes deve ser clara.
“É imperativo que o Estado acusador demonstre, no caso concreto, a materialidade e a conduta específica de cada indivíduo.”
3. Organização criminosa
Fux também afastou a acusação de que Bolsonaro e seus auxiliares tenham integrado uma organização criminosa para se manter no poder.
Segundo ele, a simples atuação coordenada de agentes públicos não configura o crime sem a comprovação de divisão de tarefas voltada à prática de ilícitos.
“A simples liderança intelectual, desacompanhada de evidências concretas, não é suficiente para condenação. Mesmo havendo provas de liderança, não se presume responsabilidade automática do líder.”
4. Dano qualificado ao patrimônio da União
O crime estava relacionado às depredações de 8 de janeiro de 2023. Para Fux, os atos foram cometidos por terceiros, e não há indícios de que os réus tenham ordenado ou se omitido dolosamente para permitir os ataques.
“Reconhecer autoria mediata seria postura excessivamente paternalista e aniquiladora da autonomia dos criminosos que depredaram o patrimônio público.”
5. Deterioração de patrimônio tombado
Assim como no caso do dano qualificado, Fux entendeu que não há prova de envolvimento direto dos réus na destruição de bens tombados durante os atos de 8 de janeiro.
O ministro reforçou que não se pode imputar responsabilidade criminal apenas pelo cargo ou posição de liderança.
“Um acusado não pode ser responsabilizado por um dano provocado por terceiro.”
Por Afonso Ferreira, Fernanda Vivas, Reynaldo Turollo Jr, Fábio Amato, TV Globo e g1 — Brasília
Fonte: @portalg1
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