O advogado apresentou provas documentais robustas, incluindo prints de perfis falsos, relatos de clientes enganados e comprovantes de transferências financeiras. O magistrado reconheceu a probabilidade do direito, o perigo de dano à reputação profissional e o risco de novos prejuízos caso a conduta ilícita continuasse. O prazo fixado para cumprimento é de cinco dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Entenda o caso
De acordo com os autos, indivíduos mal-intencionados vinham utilizando a imagem e o nome do advogado para aplicar o chamado “golpe do falso advogado” via WhatsApp, se passando por profissionais do escritório para enganar clientes e ex-clientes. Uma das vítimas, identificada nos autos como J. T. B. Soares, chegou a transferir R$ 4.015,00 aos golpistas acreditando tratar-se de orientação legítima do advogado. O uso reiterado da imagem e a dificuldade de controle sobre as contas falsas agravaram o dano à reputação do profissional.
A ação foi proposta com base na responsabilidade civil por falha na prestação do serviço digital, uma vez que a Meta mantém o aplicativo e tem dever de vigilância sobre contas que reproduzam indevidamente a identidade de usuários legítimos.
Fundamentos da decisão
Na decisão assinada pela juíza Cleusa Maria Ludwig, o juízo observou que o artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC) exige a demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano para concessão da tutela de urgência. A magistrada destacou que os documentos anexados aos autos comprovam que terceiros vêm utilizando indevidamente o nome e a imagem do advogado para aplicar golpes, o que evidencia o risco de danos irreparáveis à sua credibilidade profissional.
Em trecho da decisão, a juíza afirmou: “A utilização indevida da imagem e nome do Autor para ludibriar clientes e ex-clientes causa dano à reputação profissional e prejuízo financeiro direto aos atingidos, além de impactar a credibilidade do requerente.” Com base nisso, determinou que a empresa ré bloqueie e remova os perfis falsos identificados e adote medidas técnicas eficazes para evitar novas ocorrências, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária.
Considerações finais
A decisão representa um precedente importante sobre o dever de proteção de identidade digital e a responsabilidade das plataformas em casos de uso indevido de imagem. O caso evidencia a aplicação prática do princípio da prevenção de danos no ambiente virtual e reforça o papel da tutela de urgência como instrumento eficaz para resguardar direitos de personalidade na esfera digital.
O processo segue em tramitação, e a Meta/Facebook deverá apresentar contestação no prazo legal.

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