Para quem não lembra, em junho de 2024, Marçal decidiu processar Pedro após ser acusado publicamente de disseminar fake news, ao afirmar que as autoridades estariam barrando a passagem de caminhões de doações durante a tragédia das enchentes que assolou o Rio Grande do Sul. O influenciador apontou o escândalo como um erro iniciado por uma reportagem da Globo News.
Na época, Pedro Rousseff gravou mídias e fez textos afirmando que Pablo Marçal espalhava mentiras para o país de forma proposital e que já havia sido “condenado por roubar banco”. O sobrinho de Dilma se referiu ao ex-candidato a prefeito de São Paulo como “um malandro que usava uma tragédia para enganar as pessoas”.
Decisão judicial
Na decisão, a magistrada declarou que Pedro Rousseff apenas exerceu seu direito de manifestação e crítica ao comentar que Pablo Marçal teria sido desmentido por autoridades do Sul do país na época da tragédia que assolou a região.
Complementando, a juíza pontuou que Marçal não chegou a negar expressamente as falas de Rousseff quanto a uma condenação passada por furto de dinheiro de bancos, fato que tornaria difícil vislumbrar intenção difamatória no caso. Segundo a profissional, Pedro limitou-se a repercutir um fato cuja ocorrência seu desafeto, Pablo, não negou.
Ela observou, ainda, que uma simples busca no Google é suficiente para indicar diversas reportagens que abordam uma condenação de Marçal por furto qualificado e organização criminosa. “Isso é um fato verídico”, disse a juíza.
Em tom direto e de sermão, a magistrada lembrou que o próprio autor, Pablo Marçal, utilizou esse tipo de estratégia quando acusou o candidato José Luiz Datena de responder a uma ação de assédio sexual.
Como resumo, a juíza da 1ª Vara Cível do III Foro Regional de Jabaquara, São Paulo, expôs que os fatos foram interpretados dentro de um contexto de ambiente polarizado e inflamado de pré-candidaturas, com reprodução de fatos reportados à época pela imprensa.
Fábia Oliveira
Fonte: @metropoles

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