A denúncia foi apresentada à CIDH pela Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp). Os peticionários sustentam que a referida norma é inconstitucional por desrespeitar o direito adquirido e os efeitos do ato jurídico, descritos no princípio da segurança jurídica do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal do Estado Brasileiro.
A ação também alega que o Estado brasileiro violou direitos previstos na Convenção, como a proteção da honra e da dignidade, o direito à propriedade privada e o dever de respeitar os direitos e as liberdades convencionais.
"Nesta perspectiva, considerando a relevância social da demanda e a função institucional da OAB SP de zelar pelos direitos humanos e garantias constitucionais, bem como de representar e defender os direitos e prerrogativas dos advogados, a ora entidade requer-se sua inclusão no feito como amicus curiae", diz trecho do pedido.
A alteração na Carteira de Previdência dos advogados aconteceu no fim de 2018 com uma lei que transferiu sua administração para a Secretaria da Fazenda, extinguindo o Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (Ipesp), responsável por administrar a aposentadoria de advogados e funcionários de cartórios.
A entidade defende que a extinção do Ipesp também acabou com uma das principais fontes de custeio da aposentadoria e do pensionamento pagos aos advogados, sem a devida reposição, gerando déficit orçamentário significativo.
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Fonte: Conjur
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