Aposentadoria por Idade Rural Além do Salário-Mínimo: Possibilidade Real?

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Por @desmistificando | Descubra quando a aposentadoria por idade rural pode ser maior que 1 salário-mínimo e qual a discussão envolvida no Tema 322 da TNU. 

Introdução

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Em março de 2023, a TNU afetou para julgamento o Tema n. 322 que trata da  aposentadoria por idade rural dos segurados especiais que não foram contribuintes facultativos e receberam o auxílio-acidente

A expectativa é que os Juízes adotem um posicionamento favorável, permitindo considerar no cálculo do benefício por idade os valores recebidos a título de prestação acidentária. 

🤓 Como é um assunto que pode impactar até as revisões de benefícios, decidi escrever um artigo explicando todos os detalhes!

Vou falar sobre a regra de cálculo da aposentadoria por idade rural e mostrar a exceção que pode dar direito ao benefício maior que 1 salário mínimo.

Depois, quero comentar o que está sendo discutido no Tema n. 322 da TNU e porque ocorreu a afetação, mesmo existindo uma norma clara sobre o assunto. 

Com isso, espero lhe ajudar a entender os fundamentos legais do cálculo e quais clientes podem se beneficiar caso a tese seja julgada ao nosso favor! ⚖️

E, para facilitar a vida dos nossos leitores, estou disponibilizando um Modelo de Requerimento Administrativo de Revisão para Consideração do Auxílio-Acidente. Ele é bastante completo e pode ser muito útil para você.

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Auxílio-acidente na aposentadoria por idade rural: como funciona

Antes de mais nada, vamos recordar que o auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS a título de indenização ao segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza e ficou com sequelas após esse evento. 

🤒 Quando essa situação causa uma diminuição da capacidade para o trabalho, é devida a prestação acidentária. Nesse caso, ela não substitui a renda do beneficiário e pode ser recebida ao mesmo tempo que o salário, no caso do retorno ao labor.

Mas, esse benefício é inacumulável com qualquer aposentadoria do RGPS. O segurado pode receber ele desde o fim do auxílio por incapacidade temporária (ou da DER, quando não for requerido o auxílio) até o momento em que se aposentar ou falecer.

Porém, nos casos que o beneficiário se aposenta, os valores recebidos por ele a título de prestação acidentária não se perdem. E quem diz isso é a Lei.

A regra é que o valor do auxílio-acidente entra no cálculo das aposentadorias, inclusive rurais, somado aos salários de contribuição mensais. Ou seja, para calcular todo mês o SC deve ser considerada também a quantia do benefício acidentário.

📜 É isso que determina os arts. 31 e 34, inciso II da Lei n. 8.213/1991 e o art. 36, II do Decreto n. 3.048/1999: 

“Lei de Benefícios, Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º.” (g.n.)

“Decreto n. 3.048/1999, Art. 36. No cálculo do valor da renda mensal do benefício serão computados: 

II - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, o valor do auxílio-acidente será considerado como salário de contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, nos termos do disposto no § 8º do art. 32.” (g.n.)

Seguindo essa linha, mensalmente deve ser incluído no cálculo do SC o valor que o segurado recebeu a título de auxílio-acidente e os seus recolhimentos. Isso por si só já teria um impacto interessante na RMI de qualquer aposentadoria.

🧐 Mas no caso da aposentadoria por idade rural do segurado especial que não contribuiu facultativamente, existe uma exceção ainda mais favorável aos beneficiários. 

Ela está no art. 36, §6º, do Decreto n. 3.048/1999:

“Art. 36, § 6º. Para o segurado especial que não contribui facultativamente, o disposto no inciso II será aplicado somando-se ao valor da aposentadoria a renda mensal do auxílio-acidente vigente na data de início da referida aposentadoria, não sendo, neste caso, aplicada a limitação contida no inciso I do § 2º do art. 39 e do art. 183.” (g.n.)

Nesse cenário, ao invés do auxílio-acidente integrar os SC, ele deve ser somado na íntegra ao valor final do benefício. 

Para ficar mais fácil de entender, olha só esse quadro comparativo:

Isso garante, na prática, um valor maior para a aposentadoria por idade rural, o que traz a possibilidade dessa prestação previdenciária ser superior ao salário mínimo! 

Aposentadoria por Idade Rural pode ser Maior que Um Salário-Mínimo?

🤔 Será que a aposentadoria por idade rural pode mesmo ter o valor maior que o salário mínimo nacional? 

A resposta é que, em regra, não. Porém, como você viu, há exceções que permitem um benefício de valor mais alto. 

📜 O art. 39, I, da Lei n. 8.213/1991 de fato determina que a aposentadoria tem o valor de 1 salário mínimo (atualmente R$ 1.320,00):

“Art. 39.  Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do caput do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão: 

I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86 desta Lei, desde que comprovem o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido, observado o disposto nos arts. 38-A e 38-B desta Lei; ou”  (g.n.)

Por isso, na grande maioria dos casos de aposentadoria por idade rural que tem como beneficiários os segurados especiais, o valor da prestação é mesmo de 1 salário mínimo. 

O motivo é que, via de regra, esse tipo de segurado não faz recolhimentos para a autarquia da mesma forma que um contribuinte individual ou um empregado. A contribuição é descontada da produção rural.  👩🏻‍🌾👨🏻‍🌾

Só que existe uma exceção interessante que permite que o segurado especial, mesmo sem contribuir facultativamente, tenha direito a um benefício de mais de 1 salário mínimo.

Essa situação diferenciada é a dos segurados especiais que receberam o auxílio-acidente.💰

“Ué Alê, mas como isso pode acontecer?”

⚖️ O benefício pode ter o valor mais alto quando se considera no cálculo final o auxílio-acidente que o segurado especial rural recebeu antes de se aposentar. Lembre-se de que é o Decreto n. 3.048/1999 que garante isso no seu art. 36, inciso II e §6º.

Nesse caso, existe uma exceção muito vantajosa para os segurados especiais, que permite somar diretamente o valor do auxílio-acidente na aposentadoria por idade rural. Com isso, o beneficiário pode ter uma renda mensal maior que 1 salário mínimo.

Basta, que a pessoa não tenha recolhido contribuições facultativas e que estivesse recebendo o benefício acidentário quando se aposentou.✅ 

Essas regras permitem inclusive um pedido de revisão das aposentadorias rurais já concedidas, para que o valor delas seja maior que o mínimo após aplicadas as normas corretas. 

Na prática, funciona assim: o auxílio-acidente tem valor de 50% do salário de benefício (isso vale para acidentes ocorridos depois de 20/04/2020, ok? Antes disso, as regras eram outras, então é importante conferir).

Mas, ficando nos 50% do SB, no caso do segurado especial que não contribui facultativamente, esse valor seria de ½ salário mínimo.

Então, a exceção do art. 36, II, §6º do Decreto n. 3.048/1999 permite que essa quantia seja somada direto ao valor da aposentadoria por idade rural, que é de 1 salário mínimo. 

Portanto, nesse cenário, o cálculo ficaria assim:

RMI da aposentadoria por idade rural (1 salário mínimo) + valor do auxílio-acidente auferido até se aposentar (½ salário mínimo) = Valor total do benefício (1 salário mínimo e meio).

Por melhor que seja essa exceção, ela ainda não é tão explorada e muita gente que está aposentada pode ter direito a revisão. Mas existem alguns obstáculos para isso acontecer, como vou explicar no próximo tópico. 

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Tema 322 da TNU

Infelizmente, não são todos os órgãos do judiciário que admitem a RMI da aposentadoria por idade rural do segurado especial ser maior que 1 salário mínimo.

🙄 Há decisões que não reconhecem o direito dos segurados especiais de somar o auxílio-acidente nos seus benefícios. Isso leva a longas discussões!

O argumento usado para fundamentar a posição restritiva é que o art. 39, I, da Lei n. 8.213/1991 é claro ao dizer que o valor da aposentadoria por idade rural é de 1 salário-mínimo. 

E apesar de existir outras normas sobre o tema, o que diz a Lei de Benefícios não admitiria nenhuma exceção na sua interpretação. 😕

Além disso, as decisões que não reconhecem a possibilidade de contar o auxílio-acidente também alegam que haveria uma suposta acumulação indevida dos benefícios.

A controvérsia é bastante significativa, principalmente nos Juizados Especiais, sendo que a discussão chegou até a TNU!

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Em 15/03/2023, a Turma Nacional de Uniformização afetou para julgamento o Tema n. 322 (PEDILEF n. 5014634-54.2021.4.04.7202/SC), para decidir sobre a seguinte questão:

“Saber se devem ser computados os valores percebidos a título de auxílio-acidente no período básico de cálculo (PBC) da aposentadoria por idade rural do segurado especial, para fins de incremento da renda mensal inicial (RMI), independentemente do recolhimento de contribuições facultativas.”

Esperamos que os Juízes adotem um entendimento que pacifique a questão e traga segurança jurídica (de preferência a favor dos beneficiários). 

🧐 Inclusive, a própria TNU já possuía um posicionamento favorável aos segurados e reconhecia ser correto considerar no PBC da aposentadoria por idade rural os períodos em que o segurado especial recebeu o auxílio-acidente. 

Só que nesse caso que originou o PEDILEF, a 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu de forma contrária a essa posição. 

Aliás, por falar em recursos para a TNU, acabei de publicar um artigo recheado de informações sobre os pedidos de uniformização, com base no que diz o próprio Manual de Admissibilidade Recursal. 

Não deixa de conferir depois, tenho certeza que vai te ajudar a entender todas as regras! 😉 

Mas a regra não está clara no Decreto?

⚖️ De fato, o art. 36, §6º do Decreto n. 3.048/1999 deixa pouco espaço para dúvidas e garante expressamente que o auxílio-acidente deve ser somado no valor da aposentadoria por idade do segurado especial rural. 

Porém, a 2ª TR de Santa Catarina decidiu em sentido contrário não só à posição da TNU, mas também a essa legislação, dizendo que seria “inválida” porque a Lei de Benefícios teria disposições em sentido contrário, nos seus arts. 31, 39 e 86.

O curioso é que essas normas da LB não trazem nenhuma disposição que impeça a consideração do benefício acidentário na hora do cálculo de uma aposentadoria.🧐

Na verdade, o art. 31 da Lei n. 8.213/1991 garante justamente o oposto, ao prever que o auxílio-acidente integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício de qualquer aposentadoria. Essa é a regra que comentei no tópico 2.

Já o art. 39, no seu inciso I, traz a determinação de que o valor da aposentadoria por idade rural para os segurados especiais é de 1 salário mínimo. Mas não há nenhuma vedação para que ele seja maior que isso. 💰

Por fim, o art. 86, § 1º, prevê que o auxílio-acidente será de 50% do SB, devido desde o dia seguinte à cessação do auxílio-doença até o momento em que o beneficiário se aposentar ou falecer. 

❌ O §2º do mesmo artigo também traz a regra de que o benefício acidentário é inacumulável com qualquer aposentadoria.

Mas, apesar da decisão que motivou a afetação do Tema n. 322 da TNU mencionar esses artigos, eles não trazem a “suposta vedação” a uma aposentadoria por idade rural maior que um salário mínimo para segurados especiais, não é mesmo?

Aliás, dá para notar que em nenhum momento a Lei n. 8.213/1991 diz que o auxílio-acidente não pode integrar o cálculo do valor desses benefícios. 

Fica claro que a norma tem previsões que justamente garantem isso, como no art. 34, inciso II:

“Art. 34.  No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados:  

II - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, o valor mensal do auxílio-acidente, considerado como salário de contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, nos termos do art. 31;”   (g.n.)

🤓 Ou seja, o art. 34, inciso II da LB, em conjunto com o art. 36, inciso II e §6º do Decreto n. 3.048/1991 fundamentam a posição favorável aos segurados especiais: que se deve considerar o auxílio-acidente no cálculo do valor da aposentadoria.

Melhor ainda, o Decreto permite que esse benefício seja somado ao da prestação por idade rural. Isso garante uma renda mensal maior que o salário mínimo.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Por isso, há expectativa de que a TNU siga o que já decidiu em outras ocasiões. Inclusive, olha só um desses julgamentos favoráveis, citado no próprio PEDILEF:

“PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. SEGURADO ESPECIAL. REVISÃO DE RMI. VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE. INCLUSÃO NO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO – PBC. INCIDENTE DO ENTE PÚBLICO CONHECIDO, PORÉM NÃO PROVIDO. 

(PU n. 0503318-17.2019.4.05.8107, Rel. Juiz Federal Bianor Arruda Bezerra Neto, Julgamento em: 16/10/2020)” (g.n.)

Mas, até a decisão final da Turma Nacional de Uniformização, é importante ter cautela, explicar as possibilidades para os clientes e caprichar na argumentação. Assim, dá para aproveitar melhor uma esperada decisão favorável no Tema n. 322!

🤔 Antes de encerrarmos, quero deixar mais uma dica: sabia que o portador de HIV tem vários direitos previdenciários e tributários?

Publiquei um artigo explicando os 3 principais benefícios para portadores de HIV (tem até isenção de IR nas aposentadorias). Não deixe de conferir, tenho certeza que vai lhe ajudar muito na prática! 

Conclusão

🧐 A possibilidade do segurado especial receber a aposentadoria por idade rural com  valor maior que o salário mínimo, considerando o auxílio-acidente no cálculo, é muito interessante. 

Aliás, sem os recolhimentos facultativos, é a única chance disso ocorrer.

Diversos clientes estão nesta situação e muitos aposentados têm direito a revisão do benefício, para conseguir adequar a renda mensal inicial ao que é correto.

🤓 Por esse motivo, no artigo de hoje, trouxe os principais pontos sobre o tema!

Expliquei como funciona o auxílio-acidente na aposentadoria por idade rural do segurado especial e a possibilidade dessa prestação ter valor maior que o mínimo.

Além disso, também mostrei a divergência jurisprudencial que levou ao Tema n. 322 da TNU, que pode trazer uma posição que vai ajudar bastante os segurados. 

Afinal, mesmo com a norma sendo bem clara quanto a possibilidade de somar o auxílio-acidente na RMI da aposentadoria por idade rural, ainda existem decisões judiciais que não reconhecem isso! 🙄

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Aposentadoria por Idade Rural Acima de 1 Salário-Mínimo? Desvendando o Mistério do Tema 322 da TNU
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Por Alessandra Strazzi
Fonte: www.desmistificando.com.br

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