Acusado por 3stupr0 de vulnerável, PM é absolvido por insuficiência de provas; defesa alega in dubio pro reo

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VIRAM ESSA? 😳 O Poder Judiciário do Estado de Roraima, por meio da Vara Criminal de São Luiz do Anauá, absolveu um policial militar acusado do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal. A decisão foi proferida em processo que tramita sob segredo de justiça, tendo como fundamento a insuficiência de provas para a condenação.

A defesa do policial militar acusado, representada pelo advogado Diego Rodrigues (@diegorodriguesb), sustentou a tese de inexistência de provas concretas, apontando contradições nos depoimentos colhidos ao longo da instrução processual. Destacou-se ainda o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do policial militar acusado) e a ausência de comprovação da materialidade do crime.

Entenda o caso

O Ministério Público denunciou o PM acusado pela suposta prática de atos libidinosos contra uma menor de idade, com base em declarações da vítima e de familiares. O processo teve início após relato da genitora da criança, que afirmou ter percebido comportamento estranho da filha após um encontro com o pai.

Durante a fase judicial, a vítima prestou depoimento por meio de depoimento especial, mecanismo que visa preservar a integridade psicológica de menores em situação de vulnerabilidade. No entanto, no decorrer do processo, surgiram divergências entre as versões apresentadas em diferentes momentos.

Fundamentos da decisão

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que os depoimentos não eram suficientemente consistentes para fundamentar uma condenação. Segundo a decisão, a palavra da vítima tem peso significativo em crimes sexuais, mas precisa estar corroborada por outros elementos de prova, o que não ocorreu na presente situação.

A juíza destacou que, diante da dúvida quanto à materialidade e autoria, a absolvição era medida necessária, conforme estabelece o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Além disso, citou jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a necessidade de provas robustas para condenações em casos semelhantes.

Considerações finais

Com a decisão, foram revogadas as medidas cautelares impostas ao PM acusado durante a tramitação do processo. O Ministério Público ainda pode recorrer da sentença.

O caso chama atenção para a complexidade das ações penais envolvendo crimes sexuais, em especial quando se trata de menores de idade, exigindo atuação cautelosa do Judiciário para equilibrar a proteção das vítimas e o direito de defesa dos acusados.

Decisão proferida em processo que tramita sob segredo de justiça no Poder Judiciário do Estado de Roraima, nos termos da legislação aplicável, visando à proteção da identidade dos envolvidos.

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