A defesa do policial militar acusado, representada pelo advogado Diego Rodrigues (@diegorodriguesb), sustentou a tese de inexistência de provas concretas, apontando contradições nos depoimentos colhidos ao longo da instrução processual. Destacou-se ainda o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do policial militar acusado) e a ausência de comprovação da materialidade do crime.
Entenda o caso
O Ministério Público denunciou o PM acusado pela suposta prática de atos libidinosos contra uma menor de idade, com base em declarações da vítima e de familiares. O processo teve início após relato da genitora da criança, que afirmou ter percebido comportamento estranho da filha após um encontro com o pai.
Durante a fase judicial, a vítima prestou depoimento por meio de depoimento especial, mecanismo que visa preservar a integridade psicológica de menores em situação de vulnerabilidade. No entanto, no decorrer do processo, surgiram divergências entre as versões apresentadas em diferentes momentos.
Fundamentos da decisão
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que os depoimentos não eram suficientemente consistentes para fundamentar uma condenação. Segundo a decisão, a palavra da vítima tem peso significativo em crimes sexuais, mas precisa estar corroborada por outros elementos de prova, o que não ocorreu na presente situação.
A juíza destacou que, diante da dúvida quanto à materialidade e autoria, a absolvição era medida necessária, conforme estabelece o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Além disso, citou jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a necessidade de provas robustas para condenações em casos semelhantes.
Considerações finais
Com a decisão, foram revogadas as medidas cautelares impostas ao PM acusado durante a tramitação do processo. O Ministério Público ainda pode recorrer da sentença.
O caso chama atenção para a complexidade das ações penais envolvendo crimes sexuais, em especial quando se trata de menores de idade, exigindo atuação cautelosa do Judiciário para equilibrar a proteção das vítimas e o direito de defesa dos acusados.
Decisão proferida em processo que tramita sob segredo de justiça no Poder Judiciário do Estado de Roraima, nos termos da legislação aplicável, visando à proteção da identidade dos envolvidos.
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