De acordo com as informações do processo, o filho argumentou que o pai não o havia registrado e nem cumprido as obrigações paternas. Ele relatou sempre ter sido uma pessoa infeliz e que a ausência do pai o fez ser submetido a várias ofensas verbais. O pai, por sua vez, informou que o filho não buscou regularização paternal quando alcançou a maioridade, medida que foi feita apenas quando o homem já tinha 36 anos. Judicialmente, a paternidade foi reconhecida em 2022, após a realização de exame de DNA.
Conforme o TJMG, o pai afirmou que não há provas dos impactos da omissão alegada pelo filho e que o mesmo nunca manifestou interesse em conviver com sua família ou compartilhar momentos com ele. No que tange à responsabilização civil por difamação, a relatora do caso recuperou o relato de uma testemunha. A conclusão foi que, apesar de indicar que houve uma discussão entre as partes, o que foi dito não representava ofensa à honra, a partir de menosprezo público ou violação à dignidade do autor.
“Inclusive, não há notícia de que o tema tenha sido objeto de apuração e condenação em procedimento criminal competente. Logo, descabido também aqui reconhecer a prática de conduta antijurídica pelo demandado, e ausente, assim, o dever de indenizar”, finalizou a magistrada. A desembargadora Alice Birchal e o desembargador Roberto Apolinário de Castro votaram de acordo com a decisão da relatora.
Por Tribuna
Fonte: @tribunademinas
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