A magistrada também determinou o envio de ofício ao Ministério Público para apuração da atuação do advogado da causa, após identificar que mais de 4.100 ações semelhantes tramitam no Núcleo de Justiça 4.0, todas patrocinadas por ele.
Na ação, o consumidor alegou desconhecer o contrato firmado com uma instituição financeira e sustentou nunca ter recebido qualquer valor relativo ao empréstimo. Por isso, pediu a anulação do contrato, a restituição dos valores descontados e indenização por danos morais.
A instituição financeira contestou os pedidos e apresentou o contrato de mútuo, apontando que o valor foi transferido para a conta do consumidor.
A juíza, ao analisar o caso, observou que o consumidor não apresentou extratos bancários que comprovassem o alegado não recebimento, descumprindo, assim, seu dever de colaboração processual, conforme exige a tese firmada pelo TJ/MA no IRDR 53.983/16.
"Uma vez juntado o contrato pelo banco demandado, ainda que desacompanhado de comprovante de transferência/TED, a parte autora tem o dever de fazer contraprova, demonstrando sua alegação de não recebimento do numerário."
Além disso, a juíza reconheceu a litigância de má-fé do consumidor, por entender que ele tentou "flagrantemente alterar a verdade dos fatos" ao negar a contratação.
A magistrada também observou que esse padrão tem se repetido em diversas ações no Núcleo 4.0 e destacou que, em consulta ao sistema PJe, identificou 4.198 processos em trâmite, todos patrocinados pelo mesmo advogado.
Segundo ela, essas ações apresentam petições genéricas, procurações com inserção manual de dados e outras características elencadas na recomendação 159/24 do CNJ como indicativas de litigância abusiva.
Com base nisso, a magistrada julgou improcedente o pedido do consumidor, aplicou multa de R$ 1.200 por má-fé processual e o condenou ao pagamento de honorários e custas processuais.
Em seguida, diante dos indícios de litigância abusiva, determinou o envio de ofício ao Ministério Público, por meio do Gaeco - Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas, e ao Centro de Inteligência do TJ/MA, para apuração da conduta e acompanhamento do caso.
O escritório Dias Costa Advogados atua pelo banco.
- Processo: 0802310-45.2024.8.10.0035
Leia a decisão.
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