Construtora deve pagar indenização por atraso injustificado na entrega de imóvel

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Via @tjpboficial | A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença do Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira para condenar a Cirne Construtora Ltda ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, em decorrência do atraso injustificado na entrega de um imóvel. O processo nº 0800214-21.2018.8.15.0361 teve a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

“No caso dos autos, o dano moral restou caracterizado ante o sentimento de frustração do demandante, tendo em vista que, apesar dos seus adimplementos contratuais, teve frustrada as expectativas e esperanças de começar a usufruir do imóvel contratado com dificuldades, vendo esvair-se o sonho de utilizá-lo, quando do fim do prazo contratual para entrega, sendo evidente o sofrimento íntimo e o prolongado martírio na espera pela entrega do empreendimento”, afirmou o relator.

Já quanto ao valor da indenização no patamar de R$ 5 mil, o relator afirmou que o propósito é desestimular a prática desses atos ilícitos, bem como reparar o dano sofrido por aquele que não deu causa ao evento danoso. “A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, dentro da razoabilidade, observados a capacidade patrimonial do ofensor e a extensão do dano experimentado pelo autor”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB

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