Na decisão, a magistrada entendeu que os imóveis objeto da disputa haviam sido alienados de maneira informal ainda em vida pelo morto, mesmo que não exista nenhum registro nesse sentido.
O negócio foi firmado entre o antigo proprietário e seu irmão em uma cidade do interior do Ceará e não foi registrado por contrato particular de compra e venda, nem mesmo escritura pública de compra e venda ou registro da transmissão da propriedade.
A juíza entendeu que o reconhecimento de todos os herdeiros — principais interessados na herança — da transação realizada há 20 anos era prova suficiente para exclusão dos imóveis do inventário.
"O processo de inventário deve primar-se pela celeridade, porque visa operacionalizar o levantamento do acervo hereditário e a formalização na transferência dos bens e haveres, para extinguir o estado de comunhão vigorante no espólio, com rapidez e efetividade, de maneira a respeitar os interesses dos herdeiros, do fisco, dos credores e demais interessados", diz trecho da decisão.
Apesar de se manifestar inicialmente contrário à exclusão dos imóveis do inventário, o estado do Ceará, por meio de sua Procuradoria, não recorreu da decisão. O escritório Torres Teodoro Advogados atuou no caso representando todos os herdeiros.
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0239855-59.2020.8.06.0001
Por Rafa Santos
Fonte: Conjur
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