Mulheres Trans agora podem se aposentar mais cedo, decide o Tribunal de Contas de Santa Catarina

Homem servidor que se identificar como mulher pode se aposentar mais cedo, decide TCE-SC
Via @portalg1 | Em 2022, um caso curioso chamou a atenção na esfera previdenciária. O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) decidiu considerar o gênero que consta no registro civil para calcular o tempo de serviço de aposentadoria dos servidores públicos estaduais. O entendimento foi aprovado em 7 de janeiro e ocorreu após a prefeitura de Itajaí, no Vale, fazer uma consulta inédita sobre a aplicação das regras em casos de mudanças de gênero.

A manifestação ocorreu após a prefeitura de Itajaí, no Vale, realizar uma consulta sobre a aplicação das regras de aposentadoria em casos de mudanças de gênero. Em nota ao g1 SC, o município informou que a consulta foi abstrata, sem levar em consideração nenhum caso concreto.

“Foi um demanda levantada pela autarquia municipal para basear juridicamente as decisões de aposentadoria”, informou a prefeitura. No quadro de funcionários do município há ao menos uma servidora que realizou a adequação de gênero e futuramente poderá solicitar a aposentadoria.

“É importante afirmar, ainda, que a manifestação do TCE foi favorável, no entanto, os votos ainda não foram divulgados oficialmente. Dessa forma, o Instituto de Previdência de Itajaí, mesmo concordando com a decisão do TCE, aguarda a formalização do julgamento para emitir posicionamento oficial”, informou.

Importante avanço, diz pesquisador

Segundo o pesquisador e professor do Núcleo de Estudos em Gênero e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Rodrigo Moretti, a decisão é um importante avanço para a população trans no estado e também um reflexo de outros direitos conquistados pela comunidade.

Como é o caso do decreto nº 8.727 de abril de 2016, que trata sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais, sem a necessidade de cirurgia.

“A medida que isso aconteceu, a gente começa a ter vários desdobramentos como este, que sem sombra de dúvidas é importantíssimo. Até porque, as pessoas devem ter seus direitos previdenciários e, em todos os níveis, adequados à aquilo que elas são e que também são em termos legais”, explicou Moretti.

Rodrigo Moretti é pesquisador e professor do Núcleo de Estudos em Gênero e Saúde na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) — Foto: Rodrigo Moretti/ Arquivo Pessoal

Na época, a presidente da Comissão do Direito Homoafetivo e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC), Margareth Hernandes, também pontou o avanço da decisão e afirmou que descomplica o processo de aposentadoria.

“Havia muito essa discussão sobre quando ele/ela contribuiu como o antigo gênero e quanto contribuiu com o gênero atual. Sempre teve este conflito, qual a média de cálculo para essa aposentadoria? [A decisão] Está respeitando de forma brilhante o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, respeitando o ser humana em primeiro lugar”, disse Margareth.

Transgênero é a pessoa que se identifica com o gênero oposto ao qual ela nasceu. Não há relação com orientação sexual. — Foto: Alexandre Mauro / G1

Definição

Com a definição, a aplicação dos benefícios se dará ao que está previsto em lei para as mulheres. A mesma orientação poderá ser seguida em casos semelhantes que ocorram em outros municípios catarinenses, informou o órgão.

O TCE definiu ainda que se a alteração ocorrer após o pedido de aposentadoria, a concessão do benefício e a apreciação do ato, para fins de registro, deve observar a nova condição que consta no documento civil. A base para o novo entendimento está em conformidade com orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).

A discussão recebeu cinco favoráveis à decisão e dois contrários.

A decisão estabelece ainda que, em atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana e da vedação à discriminação, é defeso ao ente público responsável pela análise de processos de aposentadoria proceder a tratamento diferenciado quando da tramitação de requerimentos de aposentadorias de servidores que promoveram a alteração de seu gênero, atestada pelo documento de registro civil.

Por Carolina Fernandes, g1 SC
Fonte: g1.globo.com

4/Comentários

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  1. Tá de brincadeira?
    Daqui a pouco, a mulher que se identificar como homem, se for agredida por outro homem, não será protegida por lei?

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  2. A questão do "tempo" para aposentadoria está atrelada a diversos fatos, sendo dentre estes que:

    1. O homem e fisicamente mais forte - característica da "raça animal" humana, logo os machos da espécie podem trabalhar um pouco mais que as fêmeas...

    2. As mulheres (fêmeas da espécie humana), além de serem (no geral) mais frágeis que os homens), sofrem grande desgaste na procriação e com cuidados dedicados a prole (e família) em geral, assim necessitam (precisam) aposentar-se mais cedo...

    Estes dois quesitos já justificam a redução do tempo de serviço, se formos estudar melhor que existem muitos outros motivos.

    Oras....

    a) A "mudança de gênero" não modifica a situação e nem a condição do indivíduo....

    b) A INTERPRETAÇÃO QUE DEFENDE A CONCESSÃO DA REDUÇÃO DE TEMPO PARA APOSENTADORIA PELA SIMPLES TROCA DE GÊNERO INCENTIVA A DETURPAÇÃO DE TODA INTERPRETAÇÃO...

    ASSIM: Para mim não faz diferença o papel - sei quem sou... mas VOU GANHAR UNS ANINHOS A MAIS DE APOSENTADORIA - vou fazer alteração de gênero na minha documentação...

    Bagunçou geral.....

    Luís A

    Kkkkk

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    Respostas
    1. Você está totalmente equívocado, o motivo das mulheres se aposentarem antes não é "porque os homens são mais fortes", mas sim porque elas sofrem com o machismo inerente à sociedade.

      Até mesmo porque as mulheres, em média, vivem muito mais tempo que os homens, portanto a sua tese de que "as mulheres se desgastam mais que os homens" é absurda e totalmente desprovida de qualquer alicerce fático.

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  3. Mas a diferença de tempo de aposentadoria não está assentada no argumento da dupla jornada? Sendo assim, ou o argumento fica derrubado (ele não importa, na verdade, desde que você se enquadre na categoria 'mulher') ou então essa decisão está completamente equivocada.

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