Juíza do caso Henry responde a pedido de afastamento feito pela defesa de Jairinho: ‘Absurdas ilações’

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Via @portalg1 | A juíza Elizabeth Machado Louro, juíza titular do II Tribunal do Júri, manifestou-se na ação que pede seu afastamento do caso Henry Borel por suspeição ou impedimento feita pela nova defesa de Dr. Jairinho, réu pela morte do enteado.

O pedido foi feito por Claudio Dalledone Júnior, que submeteu a arguição de suspeição à 2ª Vara Criminal do Rio, sob a justificativa de haver indícios de imparcialidade da magistrada.

Em sua resposta, a juíza diz que não reconhece qualquer das alegações para taxá-la como suspeita e/ou impedida, quer por absoluta falta de amparo legal, quer por total ausência de seriedade e, até, coerência da peça elaborada pela defesa.

“Em nenhum momento, manifestei publicamente qualquer impressão minha a respeito da autoria de qualquer dos réus. Por tais razões, não tenho como me declarar suspeita ou impedida, tampouco parcial, ausente qualquer sustentáculo legal ou de fato para as meras alegações”, diz no documento.

O pedido de suspeição da juíza agora será apreciado pelos desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro -- que podem manter ou reverter a decisão sobre a imparcialidade da magistrada.

A magistrada também afirma que as alegações são fundamentadas em absurdas ilações a partir de fotos, vídeos e reportagens editadas, desprovida de contexto.

Machado Louro segue no documento respondendo ponto a ponto das alegações, como a que cita a presença da juíza no lançamento do livro “Caso Henry — morte anunciada”, em que o advogado de Jairinho sustenta que “a presença da juíza [no evento] é incompatível com a imparcialidade e a independência que se esperam de quem deverá julgar esta causa criminal”.

“Sobre a participação no lançamento do livro, trata-se de obra de cunho jornalístico, que acompanhou tão-só a fase investigativa do caso e, talvez por isso, venha inquinada de ‘acusatória’, já que, evidentemente, até onde pôde a jornalista apurar, só havia coleta de indícios contra os apontados autores. É relevante que o item vem prenhe de ilações e, até de inverdades, que desafiam a mente mais criativa. Para começar, não comprei o livro no evento, mas através do site Amazon, antecipadamente a seu lançamento – até porque sou citada na publicação -, e só compareci à livraria para seu lançamento depois de lê-lo integralmente e de me certificar de que nada havia em seu conteúdo capaz de comprometer minha imparcialidade”, explica a juíza.

Ela também aborda o fato de que estaria impedida de julgar a causa com base nos artigos 252, inciso IV, e 254, do Código de Processo Penal, que fala de suspeição por presença de parentes ou pessoas com laços consanguíneos com o magistrado.

“Indago-me de onde saiu a esdrúxula suposição de que tenho qualquer parente, consanguíneo ou afim, até seja qual for o grau, como parte ou interessado no feito. É possível, a partir de minhas conjecturas para tentar entender semelhante alegação, que a defesa se refira a meu neto, de 3 anos, a quem em conversa gravada com jornalistas no plenário, aludi como a me fazer lembrar da vítima Henry, certo que nem esta última, morta, poderia ser parte no processo, nem tampouco meu neto, de tão tenra idade, poderia ter qualquer mínimo interesse no processo, o que dizer de interesse direto”, pontua.

A defesa de Jairinho defende a suspeição e compara o que aconteceu no processo do ex-presidente Lula.

“Quando a juíza não se da por suspeita ou impedida ela coloca em risco todo este processo. A exemplo do que ocorreu com a suspeição admitida pelo STF no caso do ex-presidente Lula, que anulou todos os atos, isso vai fazer com certeza, seja por uma decisão do STJ, do STF ou no próprio TJRJ, que todos os atos deste caso venham a ser invalidados. E com absoluta certeza teremos um tempo perdido que não prejudica só a acusação , como muitos querem fazer crer. A segurança jurídica está em jogo. Esta segurança jurídica é que nós, dentro do devido processo legal e no crivo do contraditório, da ampla defesa, sempre vigiada pela presunção da inocência, é que nós clamamos que seja exercido no caso que se convencionou chamar Henry Borel”, diz o advogado Cláudio Dalledone, um dos defensores do médico e ex-vereador Dr. Jairinho.

Pedido de suspeição não para o processo

Coronel Jairo (C), pai de Dr. Jairinho, em coletiva em que anunciou o pedido de suspeição da juíza — Foto: Henrique Coelho/g1

O documento de cinco páginas foi anexado à ação na sexta-feira (4). O professor de direito processual penal da PUC-Rio André Perecmanis, explicou que a resposta da magistrada será analisada por desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e que não é possível determinar um prazo para a resolução da questão.

"É impossível determinar um prazo para a manifestação do TJ sobre a possível suspeição mas, de qualquer modo, isso não suspende o andamento do caso julgado", explica.

Relembre o caso

Jairinho e a ex-mulher, Monique Medeiros, estão no banco dos réus do Tribunal do Júri e respondem ao processo presos.

Henry Borel morreu no dia 8 de março de 2021, em decorrência de hemorragia interna por laceração hepática por ação contundente, segundo o laudo complementar de necropsia do IML. O documento também revela que o corpo do menino tinha 23 lesões.

O julgamento ainda está nas fases de audiências de instrução, onde testemunhas são ouvidas. A última sessão foi no dia 9, quando Jairinho e Monique depuseram. A mãe de Henry falou por quase 10 horas.

Uma nova audiência tinha sido marcada para o dia 16 de março, mas o Tribunal de Justiça a suspendeu. O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto atendeu um pedido feito pela defesa de Jairinho. Os advogados do ex-vereador entraram com pedido de habeas corpus alegando que um exame de raio-x realizado em Henry foi ocultado da defesa.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de liberdade para Jairinho.

Por Eliane Santos e Leslie Leitão, g1 Rio
Fonte: g1.globo.com

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