De acordo com os autos, o casal manteve um relacionamento fora dos respectivos casamentos, porém, quando a mulher decidiu pôr fim a relação, passou a ser chantageada. O contato era feito por mensagens de celular, quando o homem ordenava o encaminhamento das fotos e marcava o local dos encontros. Sem suportar mais a situação, a vítima procurou as autoridades policiais e denunciou o caso. O homem foi preso em flagrante, posteriormente convertido em preventiva. Na casa do indivíduo foram apreendidos os chips de celulares com as mídias da vítima.
Na sentença, após análise pericial dos aparelhos e oitivas com testemunhas e envolvidos, o magistrado interpretou que a vítima relatou de forma harmônica e coerente, tanto na Delegacia de Polícia quanto em juízo, acerca dos abusos pelos quais passou. “Por tudo que foi evidenciado, notadamente pela perícia, as declarações da vítima mostram-se verossímeis e coerentes, insuspeitas de fantasia ou de qualquer intenção de prejudicar o réu, constituindo prova suficiente para a condenação. Há provas evidentes da materialidade e da autoria delitiva, sendo, portanto, inviável a absolvição pela insuficiência probatória, como pretende a defesa”, ressalta. O caso tramita em segredo de justiça.
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: TJSC
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