Fux fez referência a dois acadêmicos que teriam comentado seu voto.
Um deles, possivelmente o jurista italiano Luigi Ferrajoli, reconhecido como precursor do garantismo penal, e outro, um teórico polonês ligado à democracia e ao Estado de Direito. Segundo o ministro, ambos opinaram "sem ter lido o processo" e, por isso, "traíram as suas obras".
"Não deixa de ser curioso, talvez até envaidecedor, que um voto minoritário desperta mão interesse", disse Fux, ao recordar que os acadêmicos foram instados a opinar sobre sua decisão.
"Mas o episódio me causou perplexidade, pela forma com que os próprios autores, de alguma maneira, no meu modo de ver, eles traíram as suas obras. O mestre italiano que declarou não ter lido o meu voto e nem o processo, e é um dos precursores do garantismo penal, ele não teceu uma linha qualquer, qualquer comentário sobre as afrontas por mim indicadas ao devido processo legal, a vedação a tribunais de exceção, a ampla defesa, a individualização das condutas, [...] mas isso é até escusável na medida em que ele teve a lealdade de dizer que não leu o voto e não leu os 70 terabytes."
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Fux acrescentou que a contradição de ambos se explica pela falta de conhecimento da realidade brasileira e lamentou que a "seriedade acadêmica tenha sido deixada de lado por um rasgo de militância política".
O ministro observou que críticas a decisões judiciais exigem leitura cuidadosa dos autos e fidelidade intelectual.
Ao concluir, Fux reafirmou a validade dos fundamentos expostos em seu voto na AP 2.668, em que defendeu a observância do devido processo legal, da ampla defesa e da vedação a tribunais de exceção.
" As ideias que formulei no julgamento da ação penal 2.668 permanecem integralmente hígidas e são aplicadas em todo o caso destes autos", declarou.

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